Arranca amanhã o recrutamento de cidadãos moçambicanos, por concurso público, dos membros de mesa das assembleias de voto (MMVs). Este processo vai de 28 de Julho à 10 de Setembro, sendo os requisitos básicos, ter idade mínima de 18 anos e um nível mínimo de 7a Classe.
De referir, que o no. 1 do artigo 49, da Lei 12/2014 de 23 de Abril, estabelece que “para a constituição de cada mesas da assembleia de voto, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral recruta três membros indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e seleciona os demais, mediante concurso público de avaliação curricular…”
Esta alteração da lei eleitoral, coloca enormes desafios para as instituições de administração eleitoral, uma vez que não obstante a legislação eleitoral estabelecer um conjunto de requisitos necessários para o recrutamento dos MMVs, ela também abre espaço para o recrutamento de membros indicados pelos partidos políticos. A indicação destes membros deveria seguir os requisitos estabelecidos, mas será que os partidos políticos têm capacidade de indicar membros que preencham a todos os requisitos necessários (nível mínimo de 7a Classe, possuir o NUIT) para todas as mesas?
A realidade política é que as comissões eleitorais serão forçadas a aceitar indicações de pessoas dos partidos políticos que não têm os requisitos. A CNE não pode permitir que um dos partidos de oposição possa dizer que "nós não aceitamos os resultados das eleições, porque o CNE rejeitou as nossas indicações para MMVs", então, eles certamente irão aceitar pessoal não qualificado. Em parte como resposta a isso, o CNE pretende estender a formação de MMVs para 10 dias, na esperança de que os candidatos dos partidos, sem a qualificação necessária, possa aprender o suficiente do funcionamento sistema, para não criar problemas no dia da votação.
Data de realização da eleições choca com calendário escolar
As eleições de 15 de outubro irão coincidir com o período de vigência do calendário escolar moçambicano. Nas classes sem exame termina à 14 de Novembro e as com exame à 27 de Dezembro.
Muitos dos MMVs são professores e estudantes, esta coincidência, pode desestimular a estes a se candidatar para ocupar estes lugares, pelo que, merece melhor reflexão e concertação entre a CNE e o Ministério da Educação.
Isto causou problemas nas eleições autárquicas do ano passado, e em alguns lugares houve problemas de recrutamento de um número suficiente de MMVs.
Outro problema é que o Ministério das Finanças (MF) exige que todos os MMVs devem ter NUITs e os demais requisitos de funcionários em tempo integral. Isso é possível para os professores, mas para os outros candidatos poderá ser difícil. Será que o MF irá relaxar nestes requisitos?
Ainda não há esclarecimento sobre os novos distritos
Continua a confusão sobre os novos distritos. A AR aprovou uma lei no ano passado, que aprovou a divisão de alguns distritos e criação de novos distritos, que entrou em implementação este ano. Isso levanta uma questão: Qual será a divisão administrativa usada para as eleições?
Até agora, as comissões eleitorais e STAEs têm funcionado nos antigos distritos, e não foram houve alterações.
De referir que para as Assembleias Provinciais, o círculo eleitoral é o distrito, existem novos distritos em Moçambique e estes já se encontram em pleno exercício de funções, contudo, as listas de candidatos foram submetidas com base nos distritos antigos. A não implantação as Comissões Distritais de Eleições e consequente inclusão destes distritos na distribuição dos mandados, pode configurar uma violação a lei.
A CNE ainda não deliberou sobre como serão definidos os círculos eleitorais para as eleições das Assembleias Provinciais. Em causa está o enquadramento ou não novos distritos como círculos eleitorais.
Os novos distritos, foram criados nas províncias de Manica, Tete e Zambézia, no centro do país, e Nampula, no norte. Trata-se dos distritos da Ilha de Moçambique, Larde e Liúpo, na província de Nampula; Quelimane, Luabo, Mulevala, Mocubela, Derre e Molumbo, na Zambézia; Marara e Dôa, em Tete; e Macate e Vandúzi, em Manica.
Uma nova definição dos círculos eleitorais, irá colocar enormes desafios para a CNE e para o Governo Moçambicano, uma vez que em primeira instância, implica a criação de 13 novas Comissões Distritais de Eleições e a contratação de pelo menos 195 pessoas (as CDEs devem funcionar com 15 vogais).
Comissão Africana dos Direitos do Homem considerará reclamação contra CNE
A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, aceitou a queixa do Francisco Campira contra o Estado Moçambicano e considera que a primeira vista, ela revela uma violação da Carta Africana. Os excertos desta decisão foram apresentados pelo Professor Doutor Gilles Cistac, no Newsletter no. 6 do Observatório Eleitoral de Junho de 2014.
Para fundamentar a sua decisão, a Comissão Africana, tomou duas decisões: a primeira, que foi aceitar conhecer a queixa o que demostra a qualidade formal e de conteúdo da mesma e a segunda que foi convidar o queixoso a apresentar evidências, provas e argumentos no que concerne a admissibilidade da Queixa num prazo de dois meses.
Esta queixa surge como consequência do acórdão no. 2/CC/2013, de 30 de Agosto, que considerou intempestivo recurso interposto pelos partidos políticos que solicitavam ao Conselho Constitucional (CC) a nulidade da Deliberação da CNE n.º 26/CNE/2013, de 17 de Julho, que aprova os procedimentos às inscrições dos proponentes e da apresentação das candidaturas para as eleições autárquicas de 2013.
O CC alegou que os partidos políticos, não cumpriram com o prazo para interposição do recurso, que é de 3 dias, a contar da data do conhecimento da decisão da CNE. A deliberação é de 17 de Julho, o recurso deveria ter sido interposto até 20 de Julho (como se tratava de sábado, o prazo foi transferido para 22 de julho), mas o mesmo só veio a dar entrada no dia 6 de Agosto.
Não havendo outra instância, a nível nacional a recorrer, Sr. Francisco Campira, Presidente do partido PASOMO, decidiu submeter à 14 de Outubro, uma queixa contra o Estado Moçambicano, alegando que o seu direito ao acesso à Justiça foi negado pelo CC.
Campira alegou que o Estado Moçambicano, violou o artigo 7 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos que garante a “Toda pessoa (…) que sua causa seja atendida…” e o artigo 1 por não ter cumprido com a obrigação de proteção dos direitos e liberdades consagrados na referida carta.
Cistac, realça dois aspectos importantes nesta decisão tomada pela Comissão Africana, em primeiro lugar, o reconhecimento do cumprimento dos requisitos impostos pela Carta Africana e pelo Regimento interno da parte da acusação e em segundo lugar, este reconhecimento, deixa pouca margem ao Estado Moçambicano para contestar o cumprimento dos requisitos, obrigando-o a responder logo a acusação.
In Boletim sobre o processo político em Moçambique
Número EN 32 - 27 de Julho de 2014