Arranca amanhã o recrutamento de cidadãos moçambicanos, por concurso público, dos membros de mesa das assembleias de voto (MMVs). Este processo vai de 28 de Julho à 10 de Setembro, sendo os requisitos básicos, ter idade mínima de 18 anos e um nível mínimo de 7a Classe.
De referir, que o no. 1 do artigo 49, da Lei 12/2014 de 23 de Abril, estabelece que “para a constituição de cada mesas da assembleia de voto, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral recruta três membros indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar e seleciona os demais, mediante concurso público de avaliação curricular…”
Esta alteração da lei eleitoral, coloca enormes desafios para as instituições de administração eleitoral, uma vez que não obstante a legislação eleitoral estabelecer um conjunto de requisitos necessários para o recrutamento dos MMVs, ela também abre espaço para o recrutamento de membros indicados pelos partidos políticos. A indicação destes membros deveria seguir os requisitos estabelecidos, mas será que os partidos políticos têm capacidade de indicar membros que preencham a todos os requisitos necessários (nível mínimo de 7a Classe, possuir o NUIT) para todas as mesas?
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