Onze (11) personalidades, entre individuais e em representação de Partidos políticos, submeteram as suas candidaturas, para o cargo se Presidente da República, no Conselho Constitucional (CC), até ao último dia previsto para o efeito 21 de Julho. O Edital do CC, sobre as candidaturas esta disponível em: http://cconstitucional.org.mz/Eleicoes-2014
Nome do candidato e Partido
Afonso Macacho Marceta Dhlakama Renamo
Caetano Sabile PLD
Cornélio Quivela PAHUMO
Daviz Mbepo Simango MDM
Eduardo Pintane
Filipe Jacinto Nyusi Frelimo
Jacob Neves Salomão Sibindi PIMO
João Pedro Massango PEC-MT
Manuel Carlos Dias dos Santos Pinto Júnior
Miguel Rafael Simbine Mabote PT
Raúl Manuel Domingos PDD/AD
Eduardo Pintane concorreu no ano passado ao cargo de Presidente do Município de Chiúre em nome da Associação Artesanal de Chiúre, e teve 10% dos votos.
A etapa que se segue é a da verificação das irregularidades processuais, caso sejam verificadas, o Presidente do Conselho Constitucional manda notificar imediatamente o mandatário do candidato para as suprir, num prazo de sete (7) dias. (De 26 de Julho à 1 de Agosto, segundo o calendário eleitoral)
De acordo com o calendário eleitoral, a publicação do acórdão do CC sobre a admissão das candidaturas, será feita entre 26 de Julho à 9 de Agosto. O sorteio das candidaturas admitidas para Presidente da República será realizado até 11 de Agosto.
Em 2009 só foram aprovados 3 candidatos presidenciais dos 9 que submeteram
Dos nove candidatos presidenciais que submeteram candidaturas ao Conselho Constitucional (CC) em 2009, só foram aceites três: Armando Guebuza, Afonso Dhlakama e Daviz Simango. Cada candidato deve submeter assinaturas de 10.000 pessoas, reconhecidas pelo notário, que apoiam a sua nomeação.
Alguns candidatos foram acusados de “tentativas grosseiras de defraudar a lei e ludibriar o próprio Conselho”.
Duas pessoas que apresentaram as suas candidaturas este ano, foram excluídas em 2009 por falta de assinaturas válidas: Jacob Neves Salomão Sibindy e Raul Manuel Domingos.
O CC fez duas verificações. Primeiro percorreu a lista para eliminar nomes que não respondiam às condições básicas, por exemplo pessoas que tinham assinado várias vezes pelo mesmo candidato, assinaturas não reconhecidas pelo notário ou sem número de eleitor.
Tal como no passado, alguns candidatos menores submeteram assinaturas manifestamente falsas ou inaceitáveis. O CC descobriu muitas páginas com nomes óbviamente copiados de cadernos eleitorais, por vezes por ordem alfabética ou numérica, e todos eles assinados pela mesma pessoa ou pequeno grupo de pessoas. Raul Manuel Domingos, Khalid Husein Mahomed Sidat, Leonardo Franciso Cumbe, Artus Ricardo Jaquene, e José Richardo Viana Agostinho estão todos acusados destas práticas.
Além disso, Cumbe, Jaquene, e Viana Agostinho são acusados de fotocopiar páginas inserindo-as entre as originais, simplesmente para fazer número. Nesta fase foram eliminados quatro candidatos. Das 12.000 assinaturas submetidas por Viana Agostinho, 11.970 foram rejeitadas de imediato.
Dado que o registo eleitoral agora é computerizado, o Conselho Constitucional (CC) foi capaz, pela primeira vez, de fazer uma verificação detalhada das listas restantes. A lei estipula que nenhum eleitor pode assinar os documentos de nomeação de mais do que um candidato, o que causou graves problemas. Houve mais uma vez problemas com proponentes com números errados de cartões de eleitor, ou que tinham assinado duas vezes usando nomes diferentes. Nesta fase foram excluídos. Jacob Neves Salomão Sibindy e Raul Manuel Domingos.
O CC foi particularmente crítico em relação a negligência de alguns notários sobre reconhecimento de assinaturas que eram obviamente falsas.
30 partidos, coligações e grupos de cidadãos submeteram candidaturas na CNE
30 dos 34 partidos, coligações de partidos e grupos de Cidadãos inscritos submeteram candidaturas na CNE. De referir que 12 partidos conseguiram submeter as candidaturas no último dia estabelecido no calendário eleitoral (21 de Julho).
Das 30 candidaturas submetidos, 7 concorrem para a Assembleia da República e Assembleias Provinciais e 23 apenas para a Assembleia da República.
Os quatro (4) partidos inscritos que não submeteram as suas candidaturas foram:
Coligação União Democrática (UD) – Não compareceu na CNE para apresentação da candidatura;
Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM)– falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausências de registo criminal;
Partido Frente Democrática Unida (UDF)- falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausências de registo criminal;
Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) - falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausência de registo criminal.
A tabela completa dos partidos que submeteram candidaturas, encontram-se na versão anexa a este boletim em PDF.de serem aceites, para garantir que todos os documentos estão lá. Somente numa etapa seguinte, será verificada a autenticidade dos documentos. Se os partidos apresentassem os seus documentos mais cedo, teriam mais tempo para obter os documentos em falta.
Segundo o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, todos os partidos apresentaram falhas nos seus processos de candidaturas, contudo, os 30 partidos aceites, conseguiram sanar as falhas dentro do período estabelecido.
Para ser aceite, uma lista deve ter candidatos para todos assentos disponíveis para o círculo eleitoral e pelo menos três candidatos suplentes. Para a Assembleia da República, o círculo eleitoral é a província, e para a Assembleia Provincial o círculo é o distrito.
De acordo com o calendário eleitoral, seguem-se as seguintes etapas:
+ Verificação pela CNE dos processos individuais de candidaturas quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, até sessenta dias antes da data de eleições, a contar do termo de apresentação de candidaturas (25 de Maio à 25 de Julho);
+ Os partidos tem cinco dias para resolver “qualquer irregularidade processual"
+ Nos 10 dias subsequentes ao termo do prazo de verificação de candidaturas, o Presidente da CNE manda afixar cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente deliberação de aceitação ou rejeição de candidaturas (26 de Julho à 4 de Agosto);
+ O contencioso eleitoral sobre a deliberação que aceitou ou rejeitou as listas plurinominais de candidaturas (22 de Julho à 4 de Agosto);
+ Afixação pela CNE das listas definitivas, nos 3 dias seguintes, findo o prazo de apreciação de recursos pelo CC, no lugar de estilo das suas instalações, publicação no Boletim da República, nos órgãos de comunicação social e notificação dos mandatários das referidas listas (26 de Julho à 7 de Agosto);
+ O sorteio das listas definitivas para as eleições com vista ao seu ordenamento no Boletim de voto (30 de Julho à 10 de Agosto).
Boletim sobre o processo político em Moçambique
Número EN 30 - 23 de Julho de 2014
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