Moçambicanos que se encontram a residir em qualquer país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) passam a beneficiar de assistência jurídica gratuita em igualdade de circunstâncias com os cidadãos desses países.
A assistência, a ser oferecida pelas instituições de patrocínio de assistência jurídica, à semelhança do IPAJ, resulta do Acordo sobre Benefício da Justiça e da Assistência Jurídica Integral e Gratuita assinado Maio último em Angola entre os Estados-membros das instituições públicas de assistência dos países de língua portuguesa (RIPAJ).
Reunido em Conselho de Ministros, o Governo aprovou ontem a Resolução que ratifica o acordo, tornando-se o primeiro país da CPLP a comprovar o memorando.
Falando a propósito deste assunto, o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, disse que a assistência gratuita aplica-se especialmente a cidadãos em conflito com a lei que estejam numa situação de pobreza ou de carenciados.
“De acordo com a Resolução, o cidadão de qualquer país da CPLP, quer se encontre no seu país de nacionalidade, quer noutro da CPLP, beneficia em igualdade de circunstâncias com os cidadãos nacionais do país onde se encontra em assistência jurídica gratuita”, disse Alberto Nkutumula.
Notícias – 13.08.2014