As autoridades de administração eleitoral no país decidiram autorizar o candidato presidencial da Renamo, Afonso Dhlakama, a votar em Maputo, mais concretamente Escola Secundária da Polana.
Até então era uma incógnita o local onde Afonso Dhlakama iria exercer o seu direito de voto.
Afonso Dhlakama fez o recenseamento eleitoral em Santujira e actualmente retomou residência em Maputo.
A lei eleitoral moçambicana estabelece que o eleitor deve exercer o direito de voto no local onde fez a inscrição.
A Lei Eleitoral permite a mudança de local de votação desde que o pedido seja formulado pelo eleitor, com os devidos fundamentos, antes de expirar o período do recenseamento eleitoral.
Fora do prazo previsto, a lei apenas abre excepções a favor dos membros das mesas de voto, delegados de candidatura, agentes da polícia em serviço na assembleia de voto, jornalistas e observadores nacionais e membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis, quando devidamente credenciados.
A situação de Afonso Dhlakama não se enquadra em nenhuma dessas premissas, mas ainda assim o líder da Renamo manifestou desejo de votar em Maputo.
Inicialmente havia alguma “teimosia” por parte da administração eleitoral em compreender o pedido manifestado pelo líder da Renamo, recordando o pronunciamento do porta-voz do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), Lucas José, que afirmou ao MediaFax que não seria possível satisfazer a vontade de Afonso Dhlakama pelo facto de não ter feito o pedido antes de expirar o período do recenseamento eleitoral.
"Este é um princípio geral que rege todos os eleitores, seja quem for", disse o porta-voz do STAE, para de seguida vincar "não interessa se é ou não candidato".
Trata-se de um posicionamento que não tardou cair em terra, com o acolhimento do desejo de Afonso Dhlakama, o qual desde a primeira hora desvalorizou a tentativa de o impedir de votar em Maputo.
No quadro dos processos de aproximação de posições com a Renamo para assegurar a pacificação do país, o governo tem estado a ceder várias exigências feitas pelo líder da oposição moçambicana, que incluem alterações e concepção de novas leis no país.
O AUTARCA – 26.09.2014