MAPUTO, 30 DE SETEMBRO DE 2014
No dia 26 de Setembro passado, o Presidente da República, Armando Emílio Guebuza foi homenageado pela Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), em reconhecimento do seu empenho em prol da densificação do tecido empresarial e da elevação da capacidade desta organização empresarial para realizar intervenções em áreas como advocacia, diálogo público-privado e arbitragem.
Esta homenagem incluía a oferta de uma viatura que lhe foi apresentada no decurso dessa cerimónia.
Apesar de ter acolhido a oferta naquela ocasião, o Chefe de Estado mandou, posteriormente, verificar a legalidade do acto.
Tendo os pareceres elaborados dado indicações de que à luz da Lei n°16/2012, de 14 de Agosto, Lei da Probidade Pública, o Presidente da República não deve aceitar esta oferta, declina-a e procede àdevolução desta viatura à Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA).
O Presidente da República reafirma a sua expressão de gratidão pela homenagem que lhe foi prestada. Reafirma ainda a sua gratidão pela amizade, apoio e parceria que tem estado a forjar com a CTA ao longo destes quase dez anos à frente dos destinos da Nação Moçambicana.
O Chefe de Estado mantém-se disponível e pronto para continuar a fazer a sua parte em prol da constante melhoria do ambiente de negócios para atracção de cada vez mais investimentos, nacionais e estrangeiros, públicos e privadosde pequena, média e grande dimensão.(GI)
NOTA:
Não podendo o cidadão à face da Lei alegar o seu desconhecimento e tendo sido este acto de carácter público sou de parecer que o mesmo merece a actuação da PGR. Caso contrário será mau exemplo para muitos "malfeitores" que poerão passar a alegar o "desconhecimento da Lei" como escusa de um qualquer julgamento ou punição. Ou haverão cidadãos de 1ª e de 2ª?
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE