Saiu da cadeia quando eram 15h12 de ontem
- O juiz indeferiu o recurso do Ministério Público e emitiu um novo despacho para ser obrigatoriamente cumprido num prazo máximo de 6 horas
- Fonte judicial disse ao media mediaFAX que em nenhum momento o parecer do “bom comportamento” foi considerado falso e em nenhum momento o juiz voltou atrás da sua decisão
Momade Assif Abdul Satar, ou simplesmente Nini Satar, condenado a 24 anos de cadeia no “caso Carlos Cardoso”, saiu em liberdade condicional quando eram 15 horas e 12 minutos desta quinta-feira, pouco mais de 12 anos depois de ter sido conduzido à Cadeia de Máxima Segurança da Machava, também conhecido por B.O. (Brigada Operacional).
Considerado preso mais mediático dos últimos anos, Nini Satar deveria ter sido restituído à liberdade na segunda-feira, dia em que o juiz da décima secção criminal do TJCM (Tribunal Judicial da Cidade de Maputo), Adérito Malhope, exarou o despacho de soltura condicional. Entretanto, questões de procedimento e movimentações do MP (Ministério Público) travaram a efectivação da sentença do juiz Malhope.
Na terça-feira, a representante do Ministério Público neste processo remeteu um recurso do despacho do tribunal, tudo porque no seu entender “o réu não merecia beneficiar de liberdade condicional”.
O recurso do Ministério Público assentava nos pontos que já tinham sido colocados e que já tinham sido recusados e rebatidos pelo tribunal, razão que fez com que o juiz, depois de analisar o referido recurso do MP, decidisse, na manhã de ontem, exarar um segundo despacho de concessão de liberdade condicional a Nini Satar.
Aliás, tendo o Ministério Público remetido o recurso na terça-feira, soubemos, até quarta-feira, o juiz já tinha analisado a contestação e estava em condições de emitir o seu parecer nesta mesma terça-feira, mas porque o processo estava, estranhamente nas mãos da representante do Ministério Público, o juiz não teve como emitir o seu juízo, pois não tinha o processo em mão. Soubemos que o processo só foi devolvido pela representante do Ministério Público na manhã desta quarta-feira às instalações do tribunal, permitindo assim que o juiz pudesse, com o processo em mão, emitir o seu parecer em torno da contestação apresentada pelo MP.
Cumprimento em seis horas
Na manhã desta quinta-feira, depois de devidas consultas, o juiz decidiu exarar um novo despacho de soltura condicional. Neste documento, tendo em conta os acontecimentos anteriores em torno do processo, o juiz fez questão de apontar prazos do cumprimento da sentença. No despacho a que o media-FAX teve acesso, está claramente indicado que a ordem deve ser cumprida num prazo máximo de 6 horas, findo qual implicaria a responsabilização criminal do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo, no caso Castigo Silvestre Machaieie.
“O incumprimento deste despacho, no prazo referido no parágrafo anterior, implicará a responsabilização criminal do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo, pela prática do crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 188 do Código Penal” – lê-se no despacho, com a data de 04 de Setembro corrente.
Nisto, o oficial de diligências deslocou-se ao Estabelecimento Penitenciário de NMaputo e sem muitas complicações, Nini Satar saiu em liberdade quando eram 15 horas e 12 minutos. Ou seja, naquela hora (15h12), Nini Satar estava a passar a última porta da Brigada Operacional, colocando o pé no passeio ou do lado de fora do muro da BO.
À saída, uma segurança jamais vista cá entre nós para segurança pessoal, aguardava o “jovem das quantias irrisórias”.
Parecer de “bom comportamento” autêntico
Fonte judicial, contactada na tarde de ontem pelo media mediaFAX, negou qualquer ilegalidade no documento de “bom comportamento” passado a favor de Nini Satar. Ou seja, verídico ou não em termos de conteúdo, a verdade é que o documento foi elaborado por uma entidade idónea do Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo. Tal entidade, chama-se Conselho Técnico e responde tanto pela Cadeia Central de Maputo, assim como pela Brigada Operacional, ambas pertencentes ao Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo.
Em contacto com Lourenço Malia, um dos advogados de Nini Satar, soubemos que na verdade “houve um equívoco de interpretação do que é uma cadeia e o que é outra, pois a cadeia é uma única”.
“O nome da cadeia é Cadeia Central de Maputo que tem o lado de presos comuns e o lado dos chamados presos perigosos. Mas a cadeia é uma única” – explicou Malia, em torno da informação que dava conta que o documento de “bom comportamento” deveria ter sido emitido pela BO e não pela cadeia central.
Aliás, explicou, agora mesmo, na saída de Nini, tivemos que ir à Cadeia Central primeiro para a tramitação burocrática da saída, exactamente porque o nome da cadeia é Cadeia Central de Maputo.
Ainda em relação ao recurso e interpretações feitas no sentido de justificar a recusa da concessão de liberdade condicional, Malia disse que acreditava que as pessoas que assim procederam não fizeram por má fé, mas sim por um equívoco de interpretação da lei.
“Acredito que alguém tentou interpretar a lei de uma forma conveniente. Apesar de a má fé ser uma hipótese a ser colocada, não acredito que tenha sido deliberado.
Deve ter sido mesmo um equívoco” – disse, considerado que o mais é que a decisão do juiz já foi executada.
Nisto, esclareceu Malia, em nenhum momento, o juiz voltou atrás na sua decisão porque em nenhum momento foi induzido a erro por supostos documentos falsos.
MEDIA FAX – 05.09.2014