O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) endereçou hoje, em Maputo, uma carta ao Conselho Superior de Comunicação Social (CSC) exigindo o banimento do programa Eleições Gerais 2014 transmitido pela televisão pública moçambicana (TVM), alegando que o mesmo apenas se dedica a difamação desta segunda maior formação política da oposição.
O CSCS é o órgão fiscalizador da liberdade de imprensa estabelecido nos termos constitucionais.
No documento que a AIM teve acesso, o MDM avança que o programa televisivo resume - se na presença de supostos analistas que são sobejamente conhecidos pelo seu posicionamento partidário e mais não fazem senão vilipendiar, injuriar e difamar, de forma gratuita, o Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM.
Exigimos que a transmissão do programa em causa deveria obedecer as regras da deontologia profissional jornalística, isenção e imparcialidade que são pilares da actividade da comunicação social, sobretudo do sector público, devendo, por força disso, convidar e fazer presente os actores envolvidos nas matérias a debater e não tomar a Televisão de todos os Moçambicanos como um mero local onde um punhado de indivíduos proferem as suas próprias sentenças de condenações à revelia dos partidos da oposição, principalmente o MDM, suas lideranças e quadros, membros e simpatizantes, refere o documento.
Segundo o comunicado, no programa configura-se uma flagrante violação do artigo 41 (todo o cidadão tem direito à honra, ao bom nome, à reputação, à defesa da sua imagem pública e à reserva da sua vida provada) e do número 4 do artigo 48 (nos meios de comunicação social do sector público são assegurados a expressão e o confronto de ideias das diversas opiniões) ambos da Constituição da República de Moçambique, bem como `a legislação eleitoral vigente na República de Moçambique.
ht/mz
AIM – 29.09.2014