Um funcionário do Tribunal da Cidade de Quelimane disse ao MDM que o seu recurso era improcedente, sem sequer o submeter ao juiz. O mesmo tribunal recebeu o recurso da Renamo, mas, até à noite de quinta-feira, não se tinha pronunciado sobre o mesmo, apesar de, nos termos da Lei Eleitoral, tratar-se de um tribunal especial cujas decisões são de carácter urgente.
A Comissão Provincial de Eleições da Zambézia considerou extemporâneos os recursos submetidos pelos partidos Renamo e Movimento Democrático de Moçambique acerca do desaparecimento de 39 editais e actas que, consequentemente, não foram contabilizados na cidade de Quelimane, e acerca de outras irregularidades detectadas durante a votação e a contagem de votos.
Segundo Paulo Araújo, do gabinete eleitoral do MDM na Zambézia, para além da Comissão de Eleições, também o Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane considerou improcedente o recurso do MDM submetido na quarta-feira.
“Mas a improcedência foi comunicada verbalmente por um funcionário da Secretaria do tribunal, que nem sequer se dignou submeter. Limitou-se a ler, e depois devolveu ao mandatário, alegando que era improcedente, por causa dos prazos”, disse Paulo Araújo.
A mesma sorte coube à Renamo. Segundo a deputada Maria Inês Martins, o tribunal disse primeiramente para apresentar provas, mas, apresentadas as provas, ainda não havia resposta até à noite de quinta-feira.
“O nosso processo está a decorrer. Continuamos a aguardar pelo ‘pronunciamento’ do tribunal”, disse Maria Inês Martins.
A Comissão Eleitoral de Quelimane anunciou os resultados do apuramento intermédio quando era 1 hora da madrugada de segunda-feira, ou seja, um dia depois do prazo estabelecido por lei para o anúncio dos resultados, que é de 72 horas.
A Comissão não distribuiu nesse momento os editais e as actas aos partidos políticos concorrentes, aos observadores e à imprensa, tendo feito isso apenas na terça-feira, o que não permitiu aos partidos prepararem os recursos. A recolha dos editais, tanto nas mesas como no STAE, para enviar à Comissão de Eleições, e a publicação dos resultados foi um processo demorado e “extemporâneo”.
O processo eleitoral na cidade de Quelimane foi caracterizado por inúmeras irregularidades: abertura tardia das urnas, atrasos na divulgação dos resultados, viciação dos boletins de voto a favor do partido no poder. Na Escola Primária Completa de Coalane, 20 boletins de votos previamente preenchidos a favor do candidato Filipe Nyusi foram neutralizados pela presidente da mesa, facto que foi confirmado, no local, ao “Canalmoz”, por Abílio Baessa Fonseca, director provincial adjunto do STAE, que disse que os boletins estavam assinalados com tinta vermelha recente, e que, caso não houvesse atenção, o eleitor, ao assinalar num outro candidato, tornaria o voto nulo.
Editais e actas desaparecidos e não contabilizados
Cerca de 39 editais e actas – correspondentes a igual número de mesas e equivalentes a pelo menos 31.200 eleitores que votaram no passado dia 15 de Outubro – foram dados como desaparecidos e com problemas de divergências de dados, não tendo por isso sido processados pela Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
A cifra representa 20% do total das 180 mesas instaladas na cidade de Quelimane. Portanto, pode-se considerar que houve um quarto dos eleitores que votou, mas “o voto deles não contou”.
A presidente da Comissão de Eleições de Quelimane, Rosa Camões Bombino, disse ao “Canalmoz” que qualquer reclamação que seja feita pelos partidos políticos apenas poderá ser levada em consideração pela Comissão Provincial de Eleições. Os dados referentes à cidade de Quelimane já foram encaminhados. Para já, a Comissão Provincial de Eleições negou considerar as reclamações.
Os dois principais partidos da oposição, a Renamo e o MDM, anunciaram, na tarde de terça-feira, que iriam submeter recursos, argumentando que tinham provas das irregularidades ocorridas e possuíam em seu poder os 39 editais desaparecidos das mãos do STAE, mas que a Comissão Eleitoral e o STAE se recusavam a considerá-los.
Os dois partidos disseram também que, em alguns casos, o STAE apresentou originais de editais que não conferem com as cópias dos editais em poder daqueles partidos, de observadores e de outros partidos concorrentes.
Alguns membros da Comissão de Eleições de Quelimane bem identificados, mas que falaram na condição de não serem identificados, denunciaram que, noutros casos, foram encontrados editais assinados por todos os membros das mesas, mas que não tinham preenchimento. Outros editais tinham a assinatura do presidente da mesa, que assinava em nome de todos os membros da mesa.
Omissão da verdade
O apuramento intermédio das recentes eleições gerais, anunciado na madrugada da passada segunda-feira pela Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, está ferido de graves irregularidades, que foram reconhecidas mais tarde pela própria Comissão e pelos partidos, depois de terem sido alertados pelo “Canalmoz” de que os dados não conferiam.
Pelo menos editais com 31.200 eleitores que votaram não foram processados, porque desapareceram, e alguns tinham divergências de dados, estes últimos em número de 8 editais referentes à eleição para Presidente da República.
Durante a publicação dos resultados, a presidente da Comissão de Eleições de Quelimane, Rosa Camões Bombino, deu a conhecer não tinham sido processadas 13 mesas, por desaparecimento e divergências de dados. Aquele órgão eleitoral omitiu o número exacto das mesas não contabilizadas.
São 39 (20%) mesas não processadas, das quais 8 para a eleição do Presidente da República, por divergências de dados, e 31 mesas por desaparecimento dos editais e actas, sendo 17 para Assembleia da República e 14 para a Assembleia Provincial.
Enquanto isso, foram devolvidos os mapas do distrito de Namarrói, ainda na província da Zambézia, por estes terem sido enviados à CPE da Zambézia sem acompanhamento dos cadernos, actas e editais.
Na cidade de Quelimane, para as presidenciais, Afonso Dhlakama obteve 31.346 votos (48,86%), Filipe Nyusi obteve 24.132 (37,62%) e Daviz Simango obteve 8665 (13,50%).
Nas legislativas, a Renamo obteve 22.674 (38,77%), a Frelimo 20.862 (35,67%) e o MDM 14.390 (24,60%) dos votos expressamente válidos.
Foram inscritos 136.953 eleitores, votaram 63.536 (46,39%), 72.990 (53,29%) abstiveram-se. Houve 2551 votos em branco e 2057 votos nulos. Foram validados 58.478 (91,4%) do total dos votos. (Bernardo Álvaro)
CANALMOZ – 24.10.2014