O Tribunal Supremo poderá fazer hoje, quinta-feira, 30 de Outubro, a primeira declaração sobre o processo eleitoral.
A conferência de imprensa do Tribunal Supremo coincide com o dia em que a Comissão Nacional de Eleições deverá anunciar os resultados das eleições. A declaração do tribunal aparece quinze dias depois de terem sido realizadas as eleições presidenciais, legislativas e para as Assembleias Provinciais. Todos os recursos de contenciosos eleitorais submetidos pelos candidatos e partidos concorrentes foram indeferidos, em alguns casos, e, em outros casos, foram considerados improcedentes ou extemporâneos.
A conferência de imprensa em que o tribunal se devia pronunciar estava marcada, primeiramente, para a passada quarta-feira, mas foi adiada à última da hora, sem justificação.
Espera-se que o Tribunal Supremo venha a dar explicações sobre o que levou os tribunais judiciais a não considerarem os protestos submetidos pelos mandatários dos candidatos e partidos concorrentes.
No dia 9 de Setembro de 2014, o Tribunal Supremo havia garantido que os tribunais judiciais do país estariam atentos aos ilícitos eleitorais, como forma de garantir que as eleições gerais de 15 de Outubro fossem “justas, livres e transparentes”.
Mas nada disso aconteceu porque, no dia da votação, os tais tribunais estiveram com as portas fechadas, e depois, durante a contagem, passaram a funcionar “dentro das horas normais de expediente”.
Através do seu porta-voz, Pedro Sinai Nhatitima, numa conferência de imprensa, o Tribunal Supremo alegou, na ocasião, que, para a prontidão do sistema judicial durante o processo eleitoral no país, estavam em formação 473 magistrados judiciais e do Ministério Público em matérias de ilícitos eleitorais.
“Os tribunais judiciais estarão atentos, vão trabalhar na sua máxima força, tanto nesta fase da campanha, como durante a votação, para que possam responder no tempo devido à demanda típica do período eleitoral”, disse Pedro Nhatitima nessa altura.
Disse também que, para estarem à altura das exigências do período eleitoral, os tribunais poderiam trabalhar nos fins-de-semana e feriados.
“Ao abrigo das emendas introduzidas no pacote eleitoral, os tribunais têm 48 horas para decidir, e esse prazo é premptório”, sublinhou Pedro Nhatitima.
Questionado sobre a queixa de que os tribunais têm ignorado infracções eleitorais cometidas por membros da Frelimo, partido no poder, o porta-voz do Tribunal Supremo afirmou que os tribunais só intervêm em processos que tenham autos na Polícia e mediante a apresentação de provas.
“Para que o processo chegue ao tribunal, tem de passar pela Polícia, e não basta uma simples suspeita, têm de estar lá todas as provas”, realçou Pedro Nhatitima.
Referindo-se à formação dos magistrados, Nhatitima disse que, do dia 11 ao dia 19, seriam ministradas matérias sobre as novas competências sobre ilícitos eleitorais destinadas aos tribunais judiciais distritais e aspectos relacionados com a celeridade da decisão em relação às infracções eleitorais. (Bernardo Álvaro)
CANALMOZ – 30.10.2014