Os Tribunais judiciais de distritos no país indeferiram as queixas feitas pelos partidos políticos por insuficiência de provas.
Os partidos políticos denunciaram a ocorrência de fraudes eleitorais dias depois das eleições. Mas porque, segundo o porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, não apresentaram provas, as queixas foram indeferidas.
Temos recursos de contenciosos eleitorais feitos pela Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Renamo e Frelimo. A decisão foi de indeferimento pelo facto de não terem apresentado provas. A lei diz que todos recursos devem ser apresentados com provas. É importante que haja provas, afirmou.
O porta-voz acrescentou que se registou, também, a interposição de queixas fora do prazo.
Não basta alegar, é preciso provar. Maior parte dos recursos foi indeferida por falta de provas para atestar essas alegações, explicou.
Nhatitima recordou que a lei estabelece que os recursos devem ser interpostos 48 depois da publicação dos editais e muitos desses foram após as 48 horas. A lei refere que os recursos devem ser interpostos nos tribunais judiciais de distrito e temos conhecimento que alguns recursos ou reclamações foram interpostas aos tribunais judiciais de província.
O porta-voz esclareceu que o processo começa na mesa da assembleia de voto, depois passa para o distrito e, finalmente, para o Conselho Constitucional (CC).
A natureza dos pedidos é de recontagem de votos. Faz-se também referência a actos de intimidação que ocorreram durante o processo de votação. Eles discordam com os números apurados e a falsificação dos editais, mesas que não foram abertas e destruição de boletins, apontou.
Nhatitima disse haver recursos remetidos ao CC na cidade de Maputo, em Tete e na Zambézia.
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AIM – 30.10.2014