Irregularidades eleitorais na Zambézia
O Tribunal Judicial de Quelimane, na província da Zambézia, indeferiu na passada sexta-feira (dia 24) o Recurso de Contencioso Eleitoral interposto pela Renamo no passado dia 21 de Outubro, um dia após o anúncio dos resultados nas eleições presidenciais, legislativas e para as Assembleias Provinciais.
A Renamo exigia a neutralização de boletins de votos preenchidos a favor da Frelimo e do seu candidato presidencial, Filipe Nyusi, e reclamava contra a abertura tardia de algumas mesas de votação. Reclamava também contra a viciação de editais e actas, contra a interferência da Polícia no processo e contra o desaparecimento de 39 editais e actas referentes a mais de 31 mil eleitores. As reclamações da Renamo não foram suficientes para convencer o tribunal.
No seu despacho, o tribunal considera que a Renamo submeteu tarde o seu recurso. Segundo o tribunal, as reclamações deviam ser apresentadas pelos mandatários de imediato, durante o apuramento, e não após o anúncio dos resultados.
A Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Quelimane anunciou os resultados intermédios no dia 20 de Outubro, um dia depois da data prevista nos termos da Lei Eleitoral, que estabelece que as Comissões Distritais têm 72 horas para divulgarem os resultados intermédios.
“Após compulsarmos os autos, verificámos que os resultados intermédios divulgados pela Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Quelimane foram anunciados no dia 20 de Outubro de 2014, e a reclamação intempestiva da Renamo só deu entrada no dia 21 de Outubro, violando a Lei Eleitoral, que estabelece que as reclamações devem ser apresentadas pelos mandatários de imediato, durante as operações de apuramento, e não após o anúncio dos resultados”, lê-se no despacho do tribunal.
O que se depreende da decisão do tribunal é que a Renamo devia interpor o seu recurso na altura em que se registavam as irregularidades detectadas. O mesmo tribunal havia recusado receber um recurso do MDM, alegadamente por ser extemporâneo.
De resto, o processo eleitoral em Quelimane foi caracterizado por inúmeras irregularidades, reportadas pela imprensa e pelos observadores. Essas irregularidades foram a abertura tardia das urnas, atrasos na divulgação dos resultados, viciação dos boletins de voto a favor do partido no poder. Na Escola Primária Completa de Coalane, 20 boletins de votos previamente preenchidos a favor do candidato Filipe Nyusi foram neutralizados por uma das presidentes de mesa.
Em Quelimane, “o voto deles não contou”
Pelo menos 39 editais e actas correspondentes a igual número de mesas, o equivalente a cerca 31.200 eleitores que votaram no dia 15 de Outubro, foram dadas como desaparecidas e com problemas de divergências de dados, não tendo por isso processadas pela Comissão Eleitoral da Cidade de Quelimane.
Este número representa 20% do total das 180 mesas instaladas em Quelimane, ou seja, um quarto das mesas, e consequentemente dos eleitores, que podem considerar como tendo votado, mas que “o voto deles não contou”.
A presidente da Comissão de Eleições de Quelimane, Rosa Camões Bombino, tinha garantido ao “Canalmoz” que qualquer reclamação que poderia ser feita pelos partidos políticos apenas poderia ser levada em consideração pela Comissão Provincial de Eleições, para onde os dados referentes à cidade de Quelimane foram encaminhados.
Na cidade de Quelimane – apesar das várias irregularidades, entre as quais a não contabilização de 39 mesas com 31.200 eleitores, devido ao desaparecimento e à viciação dos respectivos editais e actas –, para as presidenciais, Afonso Dhlakama obteve 31.346 votos (48,86%), Filipe Nyusi obteve 24.132 (37,62%) e Daviz Simango obteve 8.665 (13,50%).
Nas legislativas, a Renamo obteve 22.674 (38,77%), a Frelimo obteve 20.862 (35,67%) e o MDM obteve 14.390 (24,60%) dos votos válidos.
Foram inscritos 136.953 eleitores, votaram 63.536 (46,39%) e 72.990 (53.29%) abstiveram-se. Houve 2.551 votos em branco e 2.057 nulos, tendo sido validados 58.478 (91,4%), do total de votantes, (Bernardo Álvaro)
CANALMOZ – 29.10.2014
NOTA:
Daqui sugiro para que todas as reclamações apresentadas, em especial pela Renamo e MDM, sejam pelos respectivos partidos tornadas totalmente públicas para que o povo julgue o que os tribunais negam em justiça.
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE