EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O APOGEU DO DESPOTISMO
O Estatuto do Líder da Oposição é usado como escudo para aprovação do projecto das mordomias do Presidente da República pela A.R.
A Constituição da República de Moçambique nos nrs. 1 e 2 do Artigo 185 descreve as condições que obrigam a convocação de uma Sessão Extraordinária e o Regimento Interno da Assembleia da República no nr.1 do Artigo 36 também nos mesmos moldes da Lei Mãe estipula "A Comissão Permanente da Assembleia da República convoca uma Sessão Extraordinária, a ter lugar no prazo máximo de cinco dias, quando for necessário sancionar a suspensão das garantias constitucionais, o Estado de Sítio ou Estado de Emergência." Como se denota, nestes dias ou nos dias em que terá lugar a referida reunião na casa magna não se vislumbra indícios de natureza expressa na Constituição da República. O que provavelmente poderia justificar a Sessão em apresso seria a necessidade de uma alteração pontual transitória da Constituição para nela contemplar o governo de gestão até 2019 como forma de responder o grito popular na sequência da mega fraude eleitoral perpetrada pelo partido no poder e o resto do rol de matéria apresentada pelo porta-voz da Comissão Permanente não tem carácter urgente para além de ser matéria complexa que precisa de tempo suficiente de debate mesmo em sede da Assembleia da República.
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