A Assembleia da República, o parlamento moçambicano, aprovou hoje, por unanimidade e em definitivo, o projecto de Lei do Direito a Informação.
O projecto obriga os organismos públicos e entidades privadas que desenvolvem actividades de interesse geral, a prestar informações solicitadas pelos cidadãos.
A lei refere, num dos seus artigos, que as entidades públicas e privadas abrangidas pela presente lei tem o dever de disponibilizar a informação de interesse e domínio público, publicando, através dos diversos meios legalmente autorizados que possam torna - la cada vez mais acessível ao cidadão, sem prejuízo das excepções expressamente previstas.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas, segundo o projecto, constam os planos de actividade e orçamentos anuais, bem como os respectivos relatórios de execução; os relatórios de auditoria, inquéritos, inspecção e sindicância; relatórios de avaliação ambiental; actas de adjudicação de quaisquer concursos públicos; contractos celebrados, incluindo a receita e a despesa; entre outras questões.
O documento, aprovado na generalidade a 21 de agosto passado, é da iniciativa do MISA Moçambique, que o submeteu a magna casa há sensivelmente oito anos.
Este projecto de lei é um dos seis pontos de agenda que forçaram a realização da presente sessão extraordinária da AR, com a duração de até dez dias.
Mz/dt
AIM – 26.11.2014