Veja aqui:
Extracto dos Estatutos do Partido Frelimo
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Secção III
Comissão Política
ARTIGO 63
Definição e Composição
- A Comissão Política é o órgão que orienta e dirige o Partido no intervalo das sessões do Comité Central.
- A Comissão Política é composta por um número ímpar, entre quinze e vinte e um membros eleitos pelo Comité Central.
- São membros da Comissão Política o Presidente do Partido, o Secretário-Geral e o Secretário do Comité de Verificação do Comité Central.
- O Chefe da Bancada da FRELIMO na Assembleia da República tem assento na Comissão Política, sem direito a voto.
- O Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro, quando membros do FRELIMO, têm assento na Comissão Política, sem direito a voto.
ARTIGO 65
COMPETÊNCIAS
- Compete, nomeadamente, à Comissão Política: ... ... ...
- Compete ainda à Comissão Política:Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, a Comissão Política reunirá, pelo menos duas vezes ao ano, com os Primeiros Secretários dos Comités Provinciais.
- Coordenar e orientar a acção do Governo da FRELIMO e da sua Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
- Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes do Partido ao nível dos órgãos locais do Estado e das autarquias;
- Apreciar os relatórios sobre a acção da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da FRELIMO.