Hermenegildo Gamito releu a declaração de vitória proferida por Conceita Sortane no passado sábado
O presidente do Conselho Constitucional, Hermenegildo Gamito, releu, na terça-feira, a declaração de vitória do partido Frelimo e do seu candidato, que já havia sido anunciada, no passado sábado, pela Comissão Política do partido Frelimo, através da sua chefe da brigada central para a cidade de Maputo, Conceita Sortane. Recorde-se que o acórdão do Conselho Constitucional foi lido no passado sábado pelo partido Frelimo, muito antes de o Conselho Constitucional ter informado qual era a data em que iria anunciar a sua decisão. No passado sábado, Conceita Sortane anunciou que o Conselho Constitucional validaria na terça-feira os resultados anunciados pela CNE. E na terça-feira não restava mais nada ao presidente do Conselho Constitucional, Hermenegildo Gamito, senão cumprir a ordem da Comissão Política do partido Frelimo, validando os resultados e provando que a tal independência dos órgãos de soberania não passa de letra morta.
Tal como se previa, Gamito falou das irregularidades graves que mancharam o processo, mas, mesmo assim, a decisão já havia sido anunciada no sábado. De entre as irregularidades detectadas, o presidente do Conselho Constitucional, Hermenegildo Gamito, referiu: a imposição, pela Direcção Nacional do Notariado, da obrigatoriedade do reconhecimento presencial das assinaturas de cidadãos proponentes de candidaturas; os actos de vandalismo praticados durante a campanha eleitoral; e as divergências entre os dados dos apuramentos provinciais e os do apuramento nacional.
Recorde-se que o Conselho Constitucional tinha notificado a Comissão Nacional de Eleições para remeter os editais da centralização provincial dos resultados das eleições elaborados pelas respectivas comissões e pela própria CNE. Estes editais nunca foram apresentados. A CNE entregou um CD áudio ao Conselho Constitucional.
Na sua justificação, a CNE disse que as comissões provinciais, com excepção das de Gaza e Maputo, realizaram o apuramento provincial directamente através do sistema, não tendo conseguido, até ao termo do prazo previsto por lei, ter, por via informática, um nível de processamento considerável, devido às dificuldades de envio dos editais do apuramento parcial, em tempo útil, pelas Comissões Distritais de Eleições.
Segundo a justificação da CNE constante no acórdão do Conselho Constitucional, as Comissões Provinciais de Eleições, por pressão popular e por necessidade do cumprimento dos prazos legais, optaram, por iniciativa própria, por efectuar directamente as operações materiais de centralização dos dados, fazendo por via manual, com todos os riscos que o facto acarreta, tendo assinado as actas e os editais.
Por outro lado, a justificação da CNE refere que as impressões de documentos emitidas via informática ficaram sem esta formalidade e sem conciliação dos competentes dados, para além de que o processo de apuramento provincial assumiu características inadequadas do ponto de vista legal, tendo havido por conseguinte, dois apuramentos dos resultados da província, nomeadamente um apuramento da responsabilidade técnica do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral com erros materiais corrigidos e outro, o da Comissão Provincial de Eleições, sem a correcção de tais erros.
O Conselho Constitucional diz que entre os dois apuramentos verificaram-se divergências numéricas que se reflectiram nos mapas, comparando as duas fontes (STAE e CNE), que derivaram da correcção de erros materiais cometidos durante o somatório e preenchimento manual das actas e editais do apuramento parcial, distrital ou de cidade e provincial, nos centros de processamento.
Em sede do Conselho Constitucional, a Comissão Nacional de Elaições justificou-se afirmando que o seu apuramento foi feito com base na centralização das actas e dos editais dos dados provenientes dos Centros de Processamento de Dados provinciais, enviados à CNE em disco ou em “flash drive”.
A CNE afirmou também que não considerou, para efeito do apuramento nacional, as actas e os editais da centralizações provinciais devidamente assinados pelos membros das Comissões Provinciais de Eleições, por estes terem cometido erros materiais não corrigidos. (Bernardo Álvaro e André Mulungo)
CANALMOZ – 31.12.2014