A Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, tem cobertura constitucional para gerir de forma autónoma as províncias de Sofala, Manica, Tete, Nampula, Zambézia e Niassa, onde conquistou a maioria dos votos nas últimas eleições gerais, segundo Gilles Cistac, professor catedrático de Direito Constitucional e director-adjunto para a investigação e extensão na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), a maior instituição de ensino superior no país.
Para tal, pode-se evocar o número 04, do artigo 273 da Constituição da República, sobre as “categorias das autarquias locais”, que determina que “a lei pode estabelecer outras categorias autárquica superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da povoação”. E em vez de “regiões autónomas”, passariam a se denominadas “províncias autónomas”, que é a designação mais abrange no âmbito da lei em alusão.
Aliás, apesar de a Constituição da República determinar que Moçambique se organiza territorialmente em províncias, distritos, postos administrativos, localidades e povoações, a “Perdiz”, de acordo o nosso interlocutor, quando fala de “região autónoma” refere-se à província.
Neste contexto, o que se pode fazer é transformar as províncias numa autarquia local, “o que é constitucional”, e o legislador (a Assembleia da República) pode acomodar a questão sem precisar de efectuar alterações na Lei-Mãe.
Num outro desenvolvimento, o nosso entrevistado explicou que uma das implicações da concretização da criação de “regiões autónomas” no centro e norte do país seria a transferência de competências dos actuais governos provinciais para a nova administração. “Isso para mim deve ser estudado porque é uma proposta interessante e uma oportunidade para a implantação qualitativa da democracia local”.
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