A Frelimo é o único partido que funciona também dentro das instituições do Estado, com células que funcionam como policiamento ideológico.
Maputo (Canalmoz) – A bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique na Assembleia da República submeteu a este órgão de soberania um projecto de lei de “apartidarização” das instituições públicas. O projecto visa a criação de uma lei que garanta a separação entre o Estado e os partidos políticos. O que projecto pretende, em termos práticos, é “proibir a criação e funcionamento de núcleos ou células de partidos ou outras formas de organização em todas as instituições públicas e nas empresas públicas ou participadas pelo Estado”, “proibir o uso do património de Estado”.
Caso o projecto seja aprovado, o MDM quer um ambiente em que os funcionários públicos gozem em pleno dos seus direitos, independentemente das suas cores político-partidárias. O projecto quer também o fim da entoação de cânticos de partidos políticos e o enaltecimento de partidos políticos em cerimónias de Estado, o fim da colocação de dísticos e material propagandístico de actividade partidária e da realização de reuniões nos edifícios públicos”. O MDM pretende, ainda, com o projecto proibir “o desconto aos funcionários e agentes de Estado sem o respectivo consentimento para fins partidários”.
O projecto prevê sanções. Por exemplo, “os actos visando criar situações de privilégios, discriminação, uso indevido do património do Estado com base na opção política são punidos com as seguintes sanções: multa até seis salários mínimos; prisão até um ano; perda do cargo que ocupa para o qual tiver sido nomeado e indeminizações ao Estado. O projecto está no gabinete da presidente da Assembleia da República desde a passada segunda-feira, dia 16 de Fevereiro. Falando à imprensa, o porta-voz da bancada do MDM na Assembleia da República, Fernando Bismarque, esclareceu que o projecto da sua bancada não se deve confundir com o da Renano de despartidarização do Estado.
Na fundamentação, o MDM refere-se à “apartidarização” como “os actos permanentes que reflectem a natureza equidistante do Estado em relação aos partidos políticos”. O MDM diz que “a ‘apartidarização’ vai muito além da despartidarização, enquanto conjunto de actos pontuais e transitórios para eliminar e corrigir as práticas de claro benefício dos partidos políticos no Estado”. (André Mulungo)
CANALMOZ – 24.02.2015