A Assembleia Provincial de Maputo não respeitou o princípio da representatividade proporcional na eleição dos vice-presidentes do órgão. Segundo este princípio, o órgão elege dois vice-presidentes, o primeiro pelo partido mais votado e o segundo pelo segundo partido mais votado. Durante a cerimónia de investidura da Assembleia Provincial, presenciada pela mandatária do Governo, a ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua, o órgão elegeu os vice-presidentes, sendo o primeiro vice-presidente pela Frelimo e o segundo pelo Movimento Democrático de Moçambique. Nas eleições do dia 15 de Outubro do ano passado, a Frelimo foi o partido mais votado, seguido da Renamo, e, por fim, o Movimento Democrático de Moçambique. Nessa lógica e segundo a lei, o primeiro vice-presidente deve ser da Frelimo e o segundo indicado pela Renamo. Mas o órgão decidiu o contrário e indicou um membro do MDM para ocupar o cargo de segundo vice-presidente.
O número 3 do Artigo 97 da lei 5/2007, que estabelece o quadro jurídico-legal para a implantação das Assembleias Provinciais e define a sua composição, organização, funcionamento e competências, diz que “é fixado número de dois vice-presidentes da Assembleia da Provincial eleitos por duração do mandato, observando-se o princípio de representatividade proporcional”.
A eleição dos membros da Assembleia Provincial de Maputo registou os seguintes resultados: Frelimo: 52 membros; Renamo: 12; e MDM: 9. Com estes resultados, a Frelimo indica o primeiro vice-presidente e a Renamo o segundo vice-presidente. A ilegalidade aconteceu na altura em que a Renamo se recusava a ocupar os seus lugares na Assembleia da República, em protesto contra a fraude eleitoral.
Falando à Agência de Informação de Moçambique, o presidente da Assembleia Provincial de Maputo, João Matola, disse que o MDM ocupou o lugar da Renamo porque aquele órgão não podia ficar refém da Renamo. O porta-voz da Renamo e deputado da Assembleia da República, António Muchanga, disse ao “Canalmoz” que o seu partido já se aproximou da Assembleia Provincial, mas ainda não teve qualquer resposta, porque quem pode responder à questão é apenas a ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua. A Renamo diz que não sabe com base em que dispositivo legal é que aquele órgão tomou aquela decisão. (André Mulungo)
CANALMOZ – 27.02.2015