O PROJECTO submetido pela Renamo à Assembleia da República sobre a eventual criação de autarquias provinciais poderá levar o seu tempo de implementação, se assim acontecer, e não será de um dia para outro, porque poderá mexer com a estrutura organizativa e administrativa do Estado, afirmou segunda-feira, em Maputo, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua.
Aquela governante falava à imprensa no início da sua visita de trabalho ao município da cidade de Maputo. Carmelita Namashulua não quis entrar em detalhes sobre o projecto, afirmando, no entanto, que será objecto de apreciação pela Assembleia da República, processo durante o qual irão ser colocadas todas as posições que se acham favoráveis ou não ao mesmo.
O líder da Renamo, Afonso Dhlakama, em digressão por algumas províncias do país, tem estado a dar avisos de que se o projecto do seu partido for “chumbado” pelo partido Frelimo que detém a maioria na Assembleia da República, irá governar à força nas províncias do Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala, onde alega ter ganho as eleições de 15 de Outubro de 2014.
Na fundamentação do projecto, a Renamo refere, entre outros aspectos, que a Constituição da República de Moçambique aprovada em 2004, fruto das profundas transformações políticas, económicas, sociais e culturais que se verificaram no país criou mais uma janela para a descentralização e aprofundamento da democracia, ao prever a existência de outras categorias superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou povoação, a criar por lei, nos termos do número 4 do artigo 273 da lei fundamental do país.
Segundo a fundamentação, as transformações políticas, económicas, sociais e culturais operadas na última década no país, os anseios da população em ver resolvidos os problemas locais, nomeadamente o desemprego, transporte, saúde, ensino, habitação, comércio, feiras, mercados, entre outros, levaram a bancada da Renamo na Assembleia da República a apresentar o projecto de lei respeitante à institucionalização de autarquias de nível provincial.
De acordo ainda com aquele instrumento, fiel ao princípio de gradualismo que vem sendo seguido na criação das autarquias de vilas, cidades e municípios, o projecto propõe a criação, numa primeira fase e a partir da aprovação do projecto, das autarquias de nível provincial de Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala, pois é nessas províncias onde o anseio de descentralização e aprofundamento da democracia mais se reclama e é sentido.
Refere que as autarquias de nível provincial, bem como os municípios de vilas e cidades conformam-se com o estipulado na Constituição, não ferindo a unidade nacional ou qualquer outro princípio constitucional.
O projecto refere que o conselho provincial, órgão executivo da autarquia provincial, é constituído pelo presidente e por conselheiros por ele escolhidos e nomeados. Os presidentes dos conselhos provinciais serão designados pelo candidato mais votado, naquelas províncias, nas eleições presidenciais de 2014.
A transferência de competência dos órgãos do Estado na província para os órgãos da autarquia provincial sob reserva daquelas relacionadas com a execução da política governamental na província e o exercício da tutela administrativa, segundo o projecto, é realizada num prazo de seis meses a partir da entrada em vigor da lei que vier a ser aprovada pela Assembleia da Assembleia da República sobre autarquias provinciais.
Ainda segundo o projecto, a transferência de recursos patrimoniais implica a posse das instalações patrimoniais onde funcionam os serviços dos respectivos órgãos locais do Estado, num prazo de seis meses.
NOTÍCIAS – 25.03.2015