Por: Baltazar Fael
Augusto Jone, antigo ministro da Educação do anterior Governo liderado por Armando Emílio Guebuza, foi no dia 19 de Maio do corrente ano empossado no cargo de director da Escola Superior (ESA), uma unidade de ensino a distância da Universidade A Politécnica. Contudo, a indicação para o exercício das novas funções do antigo governante naquela instituição de ensino superior em Moçambique viola gravosa e flagrantemente a Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, também conhecida como Lei de Probidade Pública (LPP).
Conforme estabelece o n.º 2, alínea a) do artigo 46 da LPP, dentro do período de 2 anos contados da data em que o servidor público cessa funções, o mesmo está proibido de “Prestar qualquer tipo de serviço à pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do seu cargo ou emprego anterior”.
É preciso recordar que Augusto Jone foi exonerado do cargo de ministro da Educação no dia 14 de Janeiro do corrente ano, pelo que ainda não cumpriu os 2 anos de período de “nojo” ou “quarentena” previstos na lei para assumir quaisquer funções numa entidade sobre a qual o ministério que dirigia deveria tutelar.
Um outro aspecto que salta à vista é que Augusto Jone detém informações importantes ou classificadas adquiridas no âmbito do exercício das suas anteriores funções, enquanto governante dirigindo o Ministério da Educação, e que poderá fazer uso das mesmas em benefício da sua nova entidade empregadora, violando o plasmado na alínea c), n.º 1, do artigo 46 que proíbe o ex-servidor público de “Fazer uso, em proveito próprio ou de terceiros, de informação classificada relativa a entidade para a qual tenha trabalhado ou que durante o período de serviço tenha tido com ela relações de subordinação ou de tutela”.
Potencialmente o ex-ministro da Educação ver-se-á tentado a fazer uso de tal informação, o que a lei acautela, proibindo a aceitação do cargo por um servidor público nessa situação.
Assim e de forma voluntária, Augusto Jone deve abdicar do cargo para o qual foi indicado e dessa forma conformar-se com o estatuído na LPP.
Em caso de incumprimento da LPP pelo antigo ministro a Comissão Central de Ética Pública deve intervir.
A Comissão Central de Ética Pública (CCEP), criada ao abrigo do artigo 50 da LPP, deve notificar Augusto Jone para se conformar com o plasmado na lei em caso de o mesmo não o fazer voluntariamente.
Segundo estabelece a alínea c) do artigo 50 da LPP, a CCEP tem, de entre outras, a atribuição de “Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação ...”. Assim sendo, e uma vez o antigo ministro da Educação não agir em conformidade com a lei, esta Comissão deverá agir em cumprimento do seu mandato legal.
In http://www.cip.org.mz/cipdoc%5C368_A%20Transparencia_n%C2%BA18_2015.pdf