Oposição dividida
A exclusão revela a incapacidade “de compreender (…) o processo evolutivo da nova realidade do quadro político moçambicano. Ignorar este quadro, é perpetuar a ditadura, a violência (…) para recuperar a bipolarização” – Lutero Simango,chefe da bancada parlamentar do MDM
Lutero Simango, chefe da bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, queixou-se, ontem – durante o encerramento dos trabalhos parlamentares em plenária –, da exclusão que vem sendo promovida pela Frelimo e pela Renamo quanto à representação daquele partido em vários órgãos e fóruns do Estado. O MDM diz que há uma tentativa de instalar a bipolarização da Frelimo e Renamo.
Simango fez estas declarações referindo-se ao facto de haver um expediente na Assembleia da República que visa excluir aquele partido de indicar um representante para o Conselho de Estado, à luz do critério constitucional da representatividade parlamentar. Há um entendimento de que, dos sete membros do Conselho de Estado a serem indicados pela Assembleia da República, quatro são da Frelimo, dois são da Renamo e um é do MDM. Mas a Renamo já recusou tal proposta, exigindo que os três elementos que não sejam da Frelimo sejam indicados pela Renamo e que o MDM não indique nenhum elemento. O MDM exige também um representante no Conselho Superior da Comunicação Social.
“A tendência de excluir o espírito e a objectividade da representatividade parlamentar, como assistimos na composição dos Gabinetes Parlamentares e Grupos Nacionais, revela a nossa incapacidade de compreender a dinâmica social e o processo evolutivo que os novos tempos exigem, isto é, a adaptação à nova realidade do quadro político moçambicano”, disse o chefe da bancada do MDM.
A argumentação do MDM para integrar o Conselho de Estado
O MDM elaborou um documento em que expõe os seus argumentos para a indicação de pelo menos uma personalidade para o Conselho de Estado. Eis as linhas gerais:
“1. A Constituição da República de Moçambique no seu artigo 164, alínea g) define: “sete personalidades de reconhecido mérito eleitas pela Assembleia da República pelo período da legislatura, de harmonia com a representatividade parlamentar.”
2. Lei n.o 12/ 2014, que altera e republica a lei n.o 8/ 2013, de 27 de Fevereiro, no seu artigo 170. Este artigo explica o método de representação proporcional, e segundo a variante de Hondt. Na alínea d): “ no caso de restar um só mandato para distribuir e de serem iguais nas de listas diferentes os termos seguintes da série, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.”
Em função do número das personalidades a serem eleitas pela Assembleia da República, de harmonia com a representatividade parlamentar e segundo a variante Hondt (sistema adoptado pelo sistema eleitoral moçambicano para apurar os mandatos) conjugado com o princípio da proporcionalidade, o MDM faz os cálculos seguintes:
coeficiente em função do número total dos deputados (7/250) = 0,028
Personalidades a serem indicadas pela bancada da Frelimo: 144 dep x 0,028 = 4,032. Personalidades a serem indicadas pela bancada da Renamo: 89 dep x 0,028 = 2,492. Per- sonalidades a serem indicadas pela bancada do MDM: 17 dep x 0,028= 0,476.
“Os cálculos indicam que a bancada da Frelimo deve indicar 4; a bancada da Renamo indica 2; faltará indicar a sétima personalidade, mas segundo a variante Hondt: ‘no caso de restar um só mandato para distribuir, e de serem iguais nas de listas diferentes os termos seguintes da série, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos’. Por esta definição, é óbvio que o beneficiário é a Bancada Parlamentar do MDM”, refere o documento. (André Mulungo)
CANALMOZ – 31.07.2015