Falta de transparência, descalabro da dívida pública e hipoteca das futuras receitas do Estado
Mensagens-chave
1. O governo deve publicar os contratos assinados entre a EMATUM e a empresa francesa CMN que forneceu as embarcações. A Lei do Direito à Informação
(Artigos 3 e 9) deve ser usada neste caso para o benefício do povo moçambicano;
2. A Assembleia da República (AR), através da sua Comissão do Plano e
Orçamento (CPO), deve exigir que o governo elabore e apresente publicamente um plano de separação das dívidas da EMATUM e da dívida pública;
3. O Tribunal Administrativo (TA) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem investigar as discrepâncias entre o valor do contrato declarado pela CMN (200 milhões de Euros) e o preço anunciado pela EMATUM (22,3 milhões de Euros por cada uma das 24 embarcações destinadas à pesca, totalizando 535,2 milhões de Euros);
4. A Procuradoria-Geral da República (PGR), através do Gabinete Central de Combate à Corrupção, deve investigar para apurar a existência ou não de ilícitos criminais em todo o processo da EMATUM, responsabilizando todas as pessoas nele envolvidas. Os resultados dessa investigação devem ser publicados;
5. A Assembleia da República (AR) deve exigir do governo a publicação de todos os contratos assinados com empresas nacionais e estrangeiras para exploração de recursos públicos, incluindo a prestação de serviços (por exemplo, construção de estradas e pontes, barragens, exploração de recursos florestais e faunísticos).
6. A Assembleia da República (AR) deve impor ao Governo que nunca ultrapasse o limite máximo de avales estabelecido na Lei Orçamental sem prévia autorização da AR.
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In http://confidencial.co.mz/2015/09/23/analise-do-impacto-da-divida-da-ematum1869/