Desde a independência de Moçambique no ano de 1975, trouxe uma gama de duvidas se os moçambicanos teriam capacidade de administrar o País, mas na verdade é o que aconteceu e acontece deste o ano da sua independência mergulhou se numa crise política através da luta pelo poder, da instalação do sistema ditatorial e do monopartidarísmo.
Nos dias atuais, o clima de tensão, a falta de funcionamento das Instituições publica fracassada pelos governantes, cada vez mais mergulha o País nos crimes políticos e da tortura dos vários moçambicanos por pertença diferencial partidária, mais o artigo 53, expressa a liberdade de constituir, participar e aderir Partidos Políticos. Várias pessoas que pertencem a outros Partidos Políticos ou que se expressão contrário ao Partido no Poder são torturados e mortos assim, sendo violado o artigo III da Constituição da República de Moçambique que garante o Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na Organização Política Democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais.
Questões ligadas a torturas assim como os dois ataques efetuados para RENAMO constituem uma clara violação dos Direitos fundamentais do Homem que carece uma explicação pelas Instituições responsáveis a esses assuntos em causa. Mais nada é esclarecido e o povo permanece desinformado o que acontece dentro do País e o governo acaba violando o art. 48. E o direito a vida do artigo 40 da Constituição é violado diariamente sem fundamentação, o que mostra que esses crimes são perpetrados pelo Partido FRELIMO. Outra razão são os pronunciamentos do tal porta voz da FRELIMO que diz que a RENAMO não tem lugar em Moçambique parecendo que ele é dono do País e do Sérgio numa entrevista concedida pela STV, mostrou claramente que Afonso Dhlakama deveria ser silenciado como aconteceu com Savimbi de Angola.
Essa forma de resolver problemas é ilegal, pois a nossa Constituição não preconiza esse modo de proceder. Até agora, não entendo porque é que Afonso Dhlakama não foi processado pelo Tribunal Supremo se bem que foi considerada uma ameaça pela a Nação ou pelo Partido FRELIMO. Qual seria a importância das nossas instituições se elas não resolvem problemas do País? O artigo 249 da Constituição da Republica mostra o princípio fundamental da atuação das Instituições Publica, mas essas instituições não garantem os princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça até quando os moçambicanos se tornaram livres dessas utopias, enganos até da opressão.
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