A CHEFE da bancada parlamentar da Renamo, Ivone Soares, disse ontem, em Maputo, que o seu grupo parlamentar decidiu submeter à Assembleia da República um Projecto de Lei de Revisão Pontual da Constituição.
A medida visa a adequar a “lei-mãe” à actual conjuntura política, económica e social do país, resultante das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais realizadas no ano passado.
Falando em sede da audição parlamentar promovida pelas Comissões dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade e da Administração Pública e Poder Local, Ivone Soares referiu que a Renamo, ao submeter este projecto, encontra-se imbuída do mais genuíno, puro e sincero desejo de contribuir para a descentralização administrativa do país, para o aprofundamento da democracia, desenvolvimento nacional, consolidação da paz, da unidade nacional, do Estado de Direito baseados no pluralismo de expressão, organização política democrática, no respeito e garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Aliás, na fundamentação deste projecto, a bancada da Renamo recorda que submetera, em Março deste ano, um Projecto de Lei-Quadro Institucional das Autarquias Províncias, documento que viria a ser “chumbado” pelo plenário do órgão legislativo.
“Ditaram o voto contra o referido projecto de lei, entre outros fundamentos, a eliminação dos princípios constitucionais de organização territorial administrativa constantes no artigo 7 da Constituição da República, a eliminação dos princípios de desconcentração, unidade de acção e dos poderes de direcção do Governo, previstos nos artigos 250 e 263, ambos da Constituição da República, revogação tácita da Lei número 8/2003, de 19 de Maio, não conformação com os objectivos do poder local estabelecidos nos artigos 271 da Constituição e a geração de conflitos insanáveis entre os órgãos das autarquias provinciais e os órgãos locais do Estado das autarquias locais”, recorda a Renamo.
Assim, a bancada deste partido decidiu apresentar o presente projecto de Revisão Pontual da Constituição com “a única intenção de contribuir para a descentralização dos poderes do Estado”.
Na audição, Ivone Soares fez questão de manifestar total abertura da sua bancada no sentido de receber contribuições com vista a melhorar o conteúdo da proposta em apreço.
Aliás, a chefe da bancada da Renamo fez-se acompanhar, nesta audição, por alguns deputados da sua bancada, com destaque para José Manteigas Gabriel, recém-formado em Direito, que aproveitou a oportunidade para tecer explicações técnicas do projecto, levantadas pelos membros das comissões que promoveram o encontro, em jeito de perguntas.
O documento de revisão da Constituição da República apresentado pela Renamo é constituído por dois artigos que, no essencial, alteram os artigos 8, 160, 271 e 273 da “lei-mãe”.
Neste contexto, o artigo 8 passaria a ter a seguinte redacção “a autonomia das autarquias locais não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição”.
O artigo 271, que estabelece as categorias das autarquias locais, passaria a dizer que as autarquias locais são de nível provincial, os municípios e as povoações, isto no seu número um, para o número dois referir que o território das autarquias provinciais coincide com a área da circunscrição com categoria de província; o número três estabeleceria que os municípios correspondem à circunscrição territorial das cidades e vilas. O número quatro iria definir que as povoações correspondem à circunscrição territorial da sede dos postos administrativos e o número cinco diria que a lei pode estabelecer outras categorias de autarquias, superiores ou inferiores, no quadro da descentralização administrativa.
NOTÍCIAS – 01.12.2015