A DELEGAÇÃO da Procuradoria-Geral da República (PGR) em Manica considera ilegal a detenção pela Polícia da República de Moçambique (PRM) de 16 supostos cambistas ilegais e instaurou um mandato de soltura imediata dos indiciados.
O procurador Bartolomeu Goba, afecto à área criminal e que substitui o procurador provincial-chefe, confirmou a libertação dos detidos e justificou a medida como se tratando de uma reposição da legalidade, que na sua óptica tinha sido violada pela PRM em Manica, ao mandar deter aqueles indivíduos sem mandato nem culpa formada.
Bartolomeu Goba defende que a actuação da Polícia está viciada de ilegalidade e por isso considerou-a irregular, justificando que o câmbio, nos moldes do que era feito pelos acusados, não constitui nenhum crime, daí que não dá direito à prisão.
Os cidadãos, detidos na última sexta-feira, vieram a ser colocados em liberdade dois dias depois e o procurador defende que o Código Penal não prevê a actividade cambial informal como crime mas apenas uma transgressão às normas que regulam o exercício da actividade.
Goba explicou que ninguém deve ser preso por crime não tipificado na lei, por isso deduziu a prisão protagonizada unilateralmente pela Polícia da República de Moçambique em Manica como sendo “efectivamente ilegal”.
Indicou que em caso de flagrante delito quem for encontrado a praticar este tipo de actividade de forma irregular, ou seja, fora das normas estabelecidas para esta matéria, simplesmente pode-lhe ser averbada uma multa, deduzida sobre os valores que forem encontrados em conversão.
Instado a comentar o sucedido, o magistrado explicou que, achando-se necessária, a prisão deve ser solicitada por inspectores do Banco de Moçambique (BM), neste caso na qualidade de ofendido, mediante uma exposição endereçada ao Ministério Público e à Polícia da República de Moçambique, para a devida autuação.
O procurador de Manica disse que a Lei 3/96, de 4 de Janeiro, estabelece que às pessoas que desenvolvem o câmbio ilegal apenas lhes deve ser aplicada pena de multa e não de prisão, como contrariamente aconteceu no caso vertente.
Aquele magistrado do Ministério Público sustentou ter sido com base nesse pressuposto que a instituição que superintende decidiu restituiu à liberdade os 16 presumíveis cambistas ilegais, por considerar que não cometeram infracção penal, à luz do artigo 60 da Constituição da República.
POLÍCIA REAGE
Entretanto, o comandante provincial da PRM em Manica, Armando Mude, questionado sobre o facto, não fundamentou as razões da detenção, limitando-se a justificar que os cambistas foram confessos, aquando da sua prisão na 1.ª Esquadra da corporação.
Solicitado a comentar a decisão da Procuradoria-Geral da República de se abster da acusação dos visados, Mude disse tratar-se de alguma desinteligência que terá havido entre as duas instituições, referindo que a corporação terá feito um mandato de captura, entretanto ignorado pela Procuradoria, alegadamente para “evitar ilegalidades”.
O comandante da PRM vincou ser “nosso dever actuar contra aquilo que viola as leis e as normas. Depois de trabalharmos encaminhámos o processo à Procuradoria Provincial para ulteriores termos, cabendo a ela a decisão de validar ou não a nossa actuação”, argumentou aquele oficial superior da PRM.
CAMBISTAS EXIGEM INDEMNIZAÇÃO
Por seu turno, os supostos cambistas pretendem mover uma acção judicial contra o Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique, ao qual querem “exigir a reposição dos nossos direitos violados, sobretudo no tocante à privação da nossa liberdade”, conforme disseram ao “Notícias”.
Uma procuração foi elaborada anteontem visando a constituição da assistência jurídica a seu favor. O jurista Zacarias Mavila foi quem assumiu a advocacia do grupo. “Queremos saber os motivos da nossa detenção. Por isso decidimos processar criminalmente o Comando Provincial da Polícia em Manica”, declarou ao nosso Jornal Augusto João, um dos representantes dos 16 supostos cambistas.
Aqueles elementos, que refutam categoricamente serem cambistas, exigem provas sobre as acusações da PRM, defendendo que “para agravar a situação nem sequer tivemos direito a defesa e ao contraditório. Não fomos ouvidos. A Polícia apenas nos prendeu e depois nos soltou, numa medida (esta última) tomada pela Procuradoria-Geral da República”.
Estando-se em presença de eventual detenção ilegal, os mesmos também exigem que sejam ressarcidos por esta ilegalidade e pelos danos morais, materiais e patrimoniais causados durante o tempo em que estiveram presos, embora os valores monetários apreendidos na ocasião tenham sido devolvidos.
NOTÍCIAS – 18.01.2016