NIB desaparece definitivamente a partir de domingo.
A partir desta segunda-feira já não vai ser possível fazer transferências ou débitos directos com o número de identificação bancária (NIB), que desaparece definitivamente a 31 de Janeiro. Em alternativa terá de ser inserido o International Bank Account Number (IBAN), que mantém os mesmos números de identificação de conta mas que será antecedido do código PT50.
Em Portugal, o IBAN passa a ser constituído por 25 caracteres (mas pode ser composto até ao máximo de 34 caracteres noutros países), sendo que os primeiros dois correspondem à identificação do país de origem, que no caso do nosso país é “PT”, seguido do código de segurança “50”.
Com a presente alteração, um NIB 1234 4321 1234 5678 90172 passa, na versão IBAN, a PT 50 1234 4321 1234 5678 90172.
Sem o novo número de identificação, as operações de transferência ou débito directo não serão realizadas pelos bancos e outros prestadores de serviços.
Para a administração pública e empresas, à excepção das microempresas, também há alterações. Os pagamentos de salários e outros valores, e as cobranças, terão de ser feitos com o IBAN e em formato ISO 20022 XML.
Estas alterações estão associadas à criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês), que fica concluída esta segunda-feira e que visa uniformizar os procedimentos dentro da União Europeia.
A SEPA é composta por 33 países e permite a particulares, empresas e outros agentes económicos realizar transacções em euros em condições similares, independentemente da sua localização.
Os bancos estão proibidos de cobrar qualquer valor em relação a esta alteração, que deveria ter entrado em vigor em Fevereiro do ano passado.
Actualmente, muitos particulares já utilizam o IBAN e algumas operações bancárias realizadas pela Internet (homebanking) já transformam de forma automátia o “velho” NIB para o novo código.
In http://www.lusofonia.news/iban-obrigatorio-nas-transferencias-bancarias-a-partir-de-segunda-feira/