Independentemente da finalidade dos empréstimos, o Governo de Armando Guebuza, ou o actual, não tinha que comunicar à Assembleia da República a sua efectivação.
Tinha é que pedir autorização, pois a Constituição da República de Moçambique não abre excepções..
De acordo com a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República compete à Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”, como são os casos dos empréstimos da EMATUM , Proindicus e da MAM.