Sua excelência senhora Presidente da Assembleia da República
Todo o Protocolo Observado
A Conta Geral do Estado deve reflectir a observância do grau de cumprimento dos princípios de regularidade financeira, legalidade, economicidade, eficiência e eficácia na obtenção e aplicação dos recursos públicos colocados à disposição dos órgãos e instituições do Estado.
Com base nestes princípios constitucionais, permitam-me EXCELÊNCIAS afirmar que estamos em presença de um documento falacioso que serviu para encobrir a maior fraude financeira que há memória no País. Nesta Conta Geral do Estado de 2014, devia constar a engenharia financeira que esteve em volta da constituição da ProIndicus, MAM e EMATUM, elementos estruturantes da quase banca rota que nos encontramos hoje mergulhados como país, já que para alguns esta fraude foi lucrativa. A Conta Geral do Estado em julgamento é fértil em desmandos e actos que constituem um verdadeiro abuso de poder senão vejamos:
- O Ministério da Indústria e Comércio desviou fundos de cinco projectos de investimentos estimados em Um milhão e oitocentos mil meticais para pagar rendas de uma habitação para o ministro.
- No Instituto Médio de Ciências Documentais foram pagos sem ter feito nenhuma actividade, Um milhão, Seiscentos e Noventa e Oito mil a favor de uma empresa unipessoal para fiscalizar obras de reabilitação no antigo edifício do Ministério da Cultura;
iii. No mesmo diapasão, para além de outras práticas lesivas ao erário público, o Instituto para Promoção de exportações (IPEX) pagou mais de Vinte e Dois Milhões de meticais sem nenhum contrato a uma empresa seleccionada sem obedecer critérios;
- Ao arrepio das demais leis, foram executados sem visto Obrigatório do Tribunal Administrativo, 122 contratos no valor de 24 biliões de meticais deixando claro a existência de teias de corrupção, nepotismo e outros crimes contra bem público
- Se nas dividas da Ematum o Parlamento não foi tido nem achado, igual cenário se verifica na contratação da divida para a edificação da faraónica ponte Maputo Catembe no valor de 725 milhões de dólares. Trata-se simplesmente de mais uma divida avultada contraída ao arrepio das leis da República. O contrato entre a construtora chinesa e o Estado não foi visado pelo Tribunal Administrativo como manda a lei.
Curiosamente, outra empresa recebeu cerca de quinze milhões de dólares para realizar trabalhos já cobertos pelo contrato com a Empresa chinesa responsável pela construção da Ponte Maputo Catembe.
EXCELÊNCIAS
- Esta é pequena amostra dos desmandos que aconteceram nos últimos 10 anos onde a impunidade e compadrio foram elevados a estatuto de lei. Este Parlamento foi e é reiteradamente ignorado. O Tribunal Administrativo viu às suas constatações e recomendações colocadas em saco furado.
vii. No quadro 10.9 respeitante a créditos externos contraídos em 2014, estamos ansiosos em ouvir de si senhor ministro da economia e Finanças, em que fase estão as obras da estrada Nampula/Nametil e do aterro sanitário – Maputo/Matola, avaliadas em 75 e 48 milhões de dólares respectivamente, tendo em conta que os acordos foram assinados no dia 26 de Abril de 2014 com Exim Bank da Korea.
viii. O parecer do Tribunal Administrativo sobre a CGE de 2014 afirma que continua a haver disparidades entre os valores das receitas próprias e consignadas das previsões e cobranças reportadas afectando negativamente a exactidão dos montantes reportados na CGE, princípio consagrado n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2012, de 12 de Fevereiro;
- Algumas entidades do Estado não canalizaram receitas próprias e consignadas às Direcções de Áreas Fiscais, portanto, a Conta Única do Tesouro não recebeu receitas próprias e consignadas.
- Prevalecem inconsistências no tocante aos dados relativos às sociedades anónimas e a real capacidade financeira das Empresas Públicas e Participadas, e o seu contributo real para os cofres do Estado.
- Ora, estas constatações provam inequivocamente que a dita Conta Geral do Estado de 2014 é incompleta, obscura, e não tem por onde se pegue. Face a isto, senhores deputados, e como dizia o senador brasileiro Rui Barbosa cito: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser “; fim de citação.
Esta conta Geral do Estado de 2014 não tem valor para qualquer análise orçamental e financeira, pelo que a Bancada Parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique recomenda a sua apreciação negativa.
NOTA: Na realidade, além de outras irregularidades, a não inclusão dos avales e dividas "escondidas" é motivo suficiente para a não aprovação deste orçamento de 2014.
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE