Os governos de Moçambique e da África do Sul retomaram a medida de suspensão de vistos de entrada para cidadãos de ambos países que violarem as normas de viagens, principalmente usando o certificado de emergência.
O estrangeiro que permanecer mais de trinta dias num dos países, será considerado cidadão não grato e impedido de visitar de novo, num período de um ano.
Caso seja reincidente pela primeira vez, fica suspenso por dois anos e na segunda vez, será interdito por cinco anos.
RM – 24.06.2016