Escrito por Adérito Caldeira
Se os moçambicanos ainda têm uma réstia de esperança de não pagarem o empréstimos contraídos secretamente pela Empresa Moçambicana de Atum(EMATUM) podem desistir pois os deputados do partido Frelimo na Assembleia da República, que aprovaram a inclusão dessas dívidas ilegalmente avalizadas pelo Governo de Armando Guebuza, no Orçamento de Estado de 2014, preparam-se para apreciar positivamente a Conta Geral do Estado(CGE) referente à esse Exercício Económico.
Tão grave como as recorrentes irregularidades financeiras e atropelos a Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado(SISTAFE), cometidas durante os dois mandatos de Armando Emílio Guebuza, será o epílogo da legalização do empréstimo de 850 milhões milhões de dólares norte-americanos que em 2013 a EMATUM contraiu junto dos bancos Credit Suisse(da Suíça) e Vnesh Torg Bank(da Rússia) com a garantia do Estado mas sem a aprovação da Assembleia da República como preconiza a Constituição da República.
Para legalizar esta Garantia do Estado o partido que governa Moçambique desde a independência começou por incorporar 350 milhões de dólares no Exercício Económico de 2014, como despesa de investimento militar e os seus deputados na VII legislatura aprovaram sem se importarem com a violação da Lei Orçamental de 2013, constatada pelo Tribunal Administrativo(TA).
“Na CGE de 2013 não consta qualquer informação dos avales e garantias concedidos pelo Estado, cujo limite foi fixado em 183.500 mil Meticais para os avales e garantias do Estado,pelo artigo 11 da Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado de 2013. Fixando a Lei Orçamental, como referido atrás, o valor limite para a emissão de garantias e avales, por parte do Governo, em 183.500 mil Meticais, observa-se que o Governo, sem a devida autorização, emitiu avales e garantias no valor total de 28.346.620 mil Meticais”, pode-se ler no Parecer do TA.
Ardilosamente o Executivo de Guebuza só incorporou uma parte do empréstimo, para não crescer ainda mais a Dívida Pública de então, embora o Aval ilegal aos bancos seja de 850 milhões de dólares norte-americanos.
Diplomaticamente o Tribunal Administrativo chamou atenção no seu Relatório de 2014 que “os Avales e Garantias constituem uma dívida pública indirecta e contingencial, dado que o Estado assume a responsabilidade, em caso de incumprimento do devedor, de pagar a dívida ao credor”, como está a acontecer com a falta de viabilidade da Empresa Moçambicana de Atum que obrigaram o Executivo a pagar a primeira prestação da dívida com fundos do erário e renegociar o pagamento restante.
Visto que ninguém solicitou a apreciação da constitucionalidade da Garantia concedida pelo Governo, que de acordo com a alínea p) do Artigo 179 da Constituição da República deveria ter sido autorizada pela Assembleia da República, na sessão de trabalhos desta quarta-feira(29) e quinta-feira(30) os 144 deputados do grupo parlamentar da Frelimo vão aprovar a CGE de 2014 pois consideram “que a execução do Orçamento de Estado de 2014 e o consequente Relatório de Conta está em conformidade com a Lei, pelo que, recomendam a sua apreciação positiva”, lê-se nos pareceres da 1ª e 2ª Comissão da Assembleia da República.
MDM afirma que não há como considerar que a Conta Geral do Estado é credível
Porém ultrapassam a centena o rol de ilegalidades cometidas pelo Governo de Guebuza, durante o último Exercício Económico do seu mandato.
“As recomendações do Tribunal Administrativo não são transformadas em dispositivo legal, com vista a tornar obrigatório o seu cumprimento de vido à falta de vontade política” destaca a bancada do Movimento Democrático de Moçambique(MDM) que também refere que “O parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta geral do Estado de 2014 afirma que continua a haver disparidades entre os valores das receitas próprias e consignadas das previsões e cobranças reportadas afectando negativamente a exactidão dos montantes reportados na Conta Geral do Estado”.
O MDM considera que não há como considerar que a Conta Geral do Estado é credível pois “Algumas entidades do Estado não canalizaram receitas próprias e consignadas às Direcções de Áreas Fiscais, portanto, a Conta Única do Tesouro não recebeu receitas próprias e consignadas. Por outro lado, algumas entidades não foram capazes de localizar e entregar ao Tribunal Administrativo documentos comprovativos de receitas colectadas e despesas pagas, pelo que não foram seguidas regras e procedimentos contabilísticos aceites”.
Além disso, segundo a grupo parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, “Prevalecem inconsistências no tocante aos dados relativos às sociedades anónimas e a real capacidade financeira das Empresas Públicas e Participadas e o seu contributo real para os cofres do Estado. Por outro lado, a Conta Geral do Estado em análise, não desenvolve sobre a engenharia financeira sobre a constituição da EMATUM”.
“Continua por esclarecer as razões que estão na origem do incumprimento das amortizações do crédito concedido pelo Estado em 2002, com fundos do Tesouro à empresas privadas ligadas a altas figuras do Estado, sendo que na sua generalidade não estão a pagar, havendo até a data, dez empresas que não efectuaram qualquer pagamento” por isso os deputados do MDM vão apreciar negativamente esta CGE.
Renamo reprova Conta Geral do Estado e pede consequências legais
Já o grupo parlamentar do partido Renamo concluiu que, “de entre vários aspectos, foram violadas as normas sobre a elaboração, execução dos orçamentos, bem como da assumpção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos”.
“É notória a persistência na inobservância, por parte do Governo, do preceituado no número 2 do artigo 14 da Lei do SISTAFE, que obriga a prever e a inscrever, no Orçamento do Estado, os valores das receitas a arrecadar, não podendo, as mesma serem cobradas se não estiverem previstas no respectivo orçamento da entidade”, afirma a bancada do maior partido de oposição que vai reprovar a Conta Geral do Estado de 2014 e pede que “sejam desencadeadas todas as consequências legais daí decorrentes”.
“Há pagamento de despesas com recurso a verbas inapropriadas, bem como uso de fundos de projectos de investimentos para pagamento de despesas fora dos objectivos para os quais tais projectos foram inscritos no Orçamento do Estado, o que consubstancia desvio de aplicação” e, por isso, o grupo parlamentar da Renamo conclui que “o Governo não respeitou e nem acatou as recomendações do Tribunal Administrativo e da Comissão do Plano e Orçamento constantes dos seus pareceres aprovados por Resolução nesta Magna Casa, deixando entender a inexistência de mecanismos de coacção que obriguem a implementação daquelas recomendações”.
@VERDADE - 29.06.2016