Por Capitão Manuel Bernardo Gondola
«Só há um problema verdadeiramente sério: matar. Ou, você julgar, se a vida do outro merece ou não ser vivida».
Naquele ligar, você, que mata já parou para pensar; aonde está a alma do morto?!... E a dor daqueles, que em suas mãos morrem sem salvação?!...
A pena de morte (julgamento extrajudiciário) é uma vingança; a questão resume-se numa perda total para o condenado, para a família e para a sociedade. Mas não é inevitável que assim seja. Chamemo-la pelo seu nome a pena de morte, é essencialmente uma vingança. Ou seja, o sentimento que sanciona sem prevenir.
A pena de morte é uma resposta quase, aritmética da sociedade ou de algum grupo da sociedade àquela que enfrenta a sua lei primordial. Esta resposta é tão velha como o homem: chama-se talião. Destarte, quem me faz mal deve sofrer o mal; quem me vazou um olho deve tornar-se zarolho; quem matou, enfim…, deve morrer.
Você vê, trata-se de um sentimento, particularmente violento, não de um princípio. O talião, é da ordem da natureza e do instinto e não da ordem da lei. A lei por definição não pode obedecer às mesmas regras, que a natureza. Se um assassino está na natureza do homem, a lei não é feita para imitar ou reproduzir esta natureza.
Ela é feita para corrigir. Você vê, o talião limita-se a ratificar (confirmar) e a dar força de lei a um puro movimento de natureza. Ainda definimos a justiça segundo regras de uma aritmética grosseira. Pode-se dizer, ao menos que esta aritmética é exacta e que a justiça, mesmo elementar, mesmo limitada à vingança legal, é salvaguardada pela pena de morte? É preciso responder que não.
Tanto…que, neste iniciou do século XXI, já não se pode mais matar impunemente, já não se pode mais adjudicar-se o direito de matar e depois vir cobrir esse flagício com a capa surrada e vergonhosa do relevante valor moral em defesa do Estado e não só…. Quem mata o outro deve ter a pena que merece.
Do mesmo modo; a pena de morte é a recusa da possibilidade da moral; é o direito de viver que coincide com a oportunidade de reparação, é um direito natural de todos os homens, mesmo do pior (traidor). O último dos criminosos e o mais íntegro dos juízes encontram-se lado a lado, igualmente miseráveis e solitários. Sem este direito, a vida moral é estritamente impossível. De modo que, nenhum de nós em particular está autorizado a desesperar de um único homem, senão após a sua morte, a qual transforma a sua vida em destino e permite então o julgamento definitivo.
Mas, Naquele lugar; como aconteceu e acontece pronunciar, criar o julgamento definitivo antes da morte, decretar o fecho das contas quando a esperança ainda está viva é leviano, não pertence a nenhum homem com razoabilidade. Você vê, sobre este limite, pelo menos, quem julga absolutamente condena-se absolutamente.
n/b:
Horizonte teórico: um olhar sobre si próprio; como um espaço de análise e debate sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem, quanto a mim o documento historicamente mais eficaz de todos os tempos. Foi este suposto que fundamentou o modo de produção do texto.
Muito Obrigado.
(Recebido por email)