Por Capitão Manuel Bernardo Gondola
Uma das características mais inovadoras das antigas civilizações mesopotâmicas foi a enorme importância que as sociedades deram ao Direito procurando, sob os seus pressupostos, fixar por escrito, a partir do III milénio a.C., todos os actos da vida humana.
Naquele lugar, Reis sumérios, babilónios, cassitas e assírios deixaram á posterioridade vários Códigos legais que reflectem perfeitamente a época em que viveram. De todos eles o mais importante é sem dúvida o Código de Hammurabi promulgado (publicado) pelo rei da Babilónia Hammurabi, que reinou aproximadamente entre 1730-1688 a.C, que soube recolher a jurisprudência, ou seja, ao conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de facto, anterior compilando-a no famoso Código de seu nome.
Este Código não foi superado em toda a Antiguidade e a sua influência manifestou-se na legislação dos hebreus, gregos e romanos.
O Código de Hammurabi, foi promulgado por volta de 1700 a.C., provavelmente para celebrar 40º aniversário do reinado de Hammurabi, sexto rei da dinastia amorreia da Babilonia. O conjunto das leis escrito em língua acadia, foi mandado gravar em estelas de pedra ou seja, colunas ou placas de pedras em que os antigos faziam descrições e enviadas às capitais do Imperio de Hammurabi.
Afortunadamente, uma destas estelas, executada em diorito negro (rocha granítica), com 2,25 m de altura foi encontrada por uma expedição arqueológica francesa nas pesquisas no inverno de 1901-1902 na localidade de Susa (Irão).
O Código de Hammurabi não era certamente, um livro de leis válidas para todo o Império, mas todo o juiz o devia consultar e seguir as suas sentenças. Na altura, o seu valor moral era inestimável. O corpo legal da estela de Hammurabi desenvolve-se em 282 parágrafos que, grosso modo, pode ser estruturado da seguinte maneira:
Pgfs. 1-5: Determinam as penas a ser impostas em alguns delitos praticados;
Pgfs. 6-126: Regulam o direito patrimonial;
Pgfs. 127-195: Regulam o direito de família, filiação e heranças;
Pgfs. 196-214: Determinam as penas por lesões corporais;
Pgfs. 215-240: Regulam os direitos e obrigações de algumas classes profissionais;
Pgfs. 241-277: Regulam preços e salários;
Pgfs. 278-282: Contem leis adicionais sobre a propriedade de escravos.
Pgf.1- Se um homem acusou outro homem e apresentou contra ele denúncia de homicídio, mas não pode comprovar: será castigado até a morte.
Pgf.14- Se um homem roubar (raptar) um filho menor de outro homem será morto.
Pgf. 59- Se um homem, sem o consentimento do proprietário do pomar, cortar uma árvore: pagará meia mina (cerca de 250g) de prata.
Pgf.128- Se um homem tomou uma esposa e não redigiu o seu contracto: essa mulher não é sua esposa.
Pgf.134- Se um homem foi levado como prisioneiro e em casa não há o que comer, sua esposa poderá entrar na casa de outro homem: essa mulher não tem culpa.
Pgf. 154- Se um homem teve relações sexuais com sua filha: expulsar-se-á esse homem da cidade.
Pgf. 168- Se um homem resolveu desertar (abandonar) seu filho, os juízes examinarão a questão. Se o filho não cometeu uma falta suficientemente grave, o pai não poderá desertar seu filho.
Pgf. 195- Se um filho bateu no seu pai: cortarão a mão a esse filho.
Pgf. 202- Se um homem bateu na face de outro homem, que lhe é superior, será açoitado 60 vezes, na assembleia, com um chicote.
N/B:
Espero ter reproduzido correctamente as recomendações, do Código de Hammurabi de outro modo, estou obviamente disposto a corrigir-me.
Manuel Bernardo Gondola