João Cabrita nasceu na Beira e, após a independência nacional, saiu do país, tendo vivido em Portugal, África do Sul e há mais de 30 anos vive na Suazilândia. Em 2005, aventurou-se na escrita, tendo lançado o livro “A Morte de Samora Machel”, que traz uma versão diferente da comum sobre a tragédia de Mbuzini
O que o levou a escrever sobre o assunto?
Este foi um acidente que se tornou num caso político e isso tornou o caso mais apaixonante e eu, por ter seguido todo aquele processo inicial da investigação, da polémica em torno do processo de investigação, nomeadamente, a forma como seriam extraídos os dados das caixas negras do avião e até a fase de elaboração do relatório, decidi que seria oportuno escrever sobre esse tema, uma vez que em Moçambique o tema nunca foi aprofundado. Falava-se sempre na questão de o acidente ter sido provocado por um aparelho falso, o chamado radiofarol“VOR” falso e falava-se também na implicação da África do Sul como causa fundamental deste acidente, mas não se aprofundava a questão dos factos desse acidente, factos esses apurados pelas três partes. Portanto, eu tive acesso ao relatório da comissão de inquérito sul-africana, que ao abrigo da Convenção de Chicago, que rege este tipo de acidentes, é o Estado de ocorrência do acidente que institui a comissão de inquérito e é esse Estado que publicou o relatório da Comissão de inquérito. E tive acesso, também, ao Relatório Factual do Acidente, neste caso, foi um relatório unânime, assinado pelos três países e esse relatório, só por si, ilustra claramente o que se passou naquele voo do dia 19 de Outubro de 1986 e eu achei que esses pormenores, esses factos contidos no relatório, não eram de conhecimento geral em Moçambique.
E esses dois relatórios, o dos Factos e o da Comissão sul-africana de Inquérito, foram publicados um ano depois da tragédia de Mbuzini. Gostava que esclarecesse o que distingue um relatório do outro?
Ao abrigo da Convenção de Chicago, que também é conhecida como sendo a Convenção da ICAO, o Estado de ocorrência do acidente nomeia a comissão de inquérito e de acordo com a lei sul-africana da aviação, o Estado de ocorrência também nomeia uma equipa investigadora que vai ao terreno recolher todos os dados do acidente e é fundamental na elaboração desse inquérito o conteúdo das caixas negras. O relatório factual foi, portanto, compilado pelos investigadores de Moçambique, da União Soviética e da África do Sul. Foi um relatório unânime e que no final seria apresentado perante da comissão de inquérito sul-africana. Ao abrigo da Convenção de Chicago, Moçambique, como país de registo da aeronave, tinha o direito de nomear observadores para estarem presentes durante a fase de inquirição propriamente dita; o mesmo direito aplicou-se à União Soviética, como país de fabrico da aeronave.
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