Os turistas estrangeiros que queiram entrar em Moçambique, a partir da província nortenha de Cabo Delgado, podem desde já, obter vistos de turismo nos pontos de travessia de Namoto e Negomano, a semelhança do que acontece nos restantes sete pontos fronteiriços daquela parcela do país.
O ministro do Interior, Basílio Monteiro, que anunciou o facto, na última terça-feira, disse tratar-se de uma medida que vai eliminar os constrangimentos que os turistas idos da Tanzânia se sujeitavam uma vez chegados aqueles pontos, onde eram obrigados a regressar para obter o visto na representação diplomática moçambicana naquele país.
Os postos de travessia de Namoto e Negomano, segundo Monteiro citado pelo jornal Noticias, são os mais movimentados e a falta de emissão de vistos vinha causando prejuízos aos turistas e um revés a arrecadação de receitas para o Estado.
Além de Namoto e Negomano, a província de Cabo delgado, possui outros sete postos fronteiriços, incluindo o Aeroporto Internacional de Pemba, o Porto, Terminal Marítima de Mocímboa da Praia, Palma, Nangade, Namtil, e Ngapa.
Durante o ano passado estes postos emitiram 2.616 vistos de fronteira menos 1.420 relativamente ao ano anterior (2015).
Monteiro, que está em visita de trabalho a Cabo Delgado, ficou a saber que os turistas eram obrigados a procurar visto na embaixada mesmo apresentando condições de estadia como dinheiro e reservas hoteleiras.
O facto é que parte dos turistas provenientes da Europa e da América, que escalam a Tanzânia, acabam querendo conhecer Moçambique, onde podem entrar a partir de Namoto e Negomano.
Constatamos que há condições, competência e turistas que demandam estes postos, razão pela qual devem começar a emitir vistos de turismo. Chamamos atenção para a necessidade de este trabalho ser feito com prudência e profissionalismo, exortou o ministro.
Na ocasião, Basílio Monteiro, instruiu a Polícia Guarda-fronteira a intensificar as patrulhas para impedir a entrada de migrantes ilegais que, apesar de ocorrer em número reduzido, constitui um desafio para as autoridades responsáveis pela manutenção da inviolabilidade da fronteira moçambicana.
Mad/sg
AIM – 19.01.2017