O Instituto de Aviação Civil de Moçambique esclareceu hoje à Lusa que o registo da aeronave que se despenhou segunda-feira, provocando a morte de seis pessoas, não caducou, admitindo que a página da empresa na Internet está desactualizada.
“O Certificado de Aeronavegabilidade desta aeronave está válido até o dia 11 de Junho de 2017, como atestam os nossos documentos. O 'site' não foi actualizado sobre estas informações”, declarou João Abreu, presidente do IACM.
A aeronave, operada pela ETA AIR Charter e baseada na cidade da Beira, foi fretada à empresa Cornelder Moçambique para ligar as cidades da Beira (Moçambique) e Mutare (Zimbabué), tendo despenhado-se na aproximação a Mutare, após colidir com a cordilheira montanhosa de Machipanda, matando as seis pessoas a bordo, segundo um comunicado da Cornelder Moçambique enviado à Lusa.
De acordo com documentos a que a Lusa teve hoje acesso, o Certificado de Aeronavegabilidade do aparelho, um Islander, com o registo moçambicano C9-AOV e que foi matriculado a 10 de maio de 1973, foi validado no dia 12 de junho de 2016, num prazo, como prevê a lei, de um ano.
“Não há qualquer irregularidade. Esta companhia estava habilitada a fazer voos 'charter'”, explicou João Abreu, recordando que o Certificado de Aeronavegabilidade apenas é invalidado no caso de a aeronave registar uma avaria, o que não aconteceu.
O aparelho, com autonomia para três horas de voo, descolou da Beira às 07:15, com previsão de chegada a Mutare às 08:25, segundo a fonte da Cornelder Moçambique.
Os corpos das seis vítimas foram já transladados para Mutare.
Lusa – 28.03.2017