Conta Geral do Estado de 2015
A oposição está contra essa pretensão, mas é a vontade da maioria parlamentar que vai vencer.
A Assembleia da República está a apreciar, desde ontem, quarta-feira, a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2015, com a presença do Conselho de Ministros.
O dia de ontem foi reservado à leitura dos pareceres das comissões de especialidade e aos debates pelas bancadas parlamentares.
Espera-se que o documento seja aprovado hoje. Não há consenso entre as bancadas sobre o documento do Conselho de Ministros. Um dos pontos de discórdia são as dívidas escondidas. É que o Governo de Filipe Nyusi incluiu as dívidas escondidas na Conta, como forma de legalizá-las e torná-las do Estado. A Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique estão contra a pretensão do Conselho de Ministros.
Fernando Bismarque, deputado do MDM, e José Samo Gudo, deputado da Renamo, dizem que não se pode incluir essas dívidas na conta, por terem sido contraídas à margem da lei.
“Estas dívidas foram contraídas sem a competente autorização por parte da Assembleia da República”, afirma Fernando Bismarque e acrescenta que é repugnante “o facto de o Governo ter legalizado as referidas dívidas extemporaneamente enquanto decorre uma auditoria que, no final, deverá culminar com a responsabilização daqueles que traíram o povo moçambicano”. O MDM diz que há violação do Artigo 46 da Lei do SISTAFE, porque a conta “menciona extemporaneamente e legitima avales, e garantias passadas ilegalmente”, uma vez que os empréstimos foram contraídos em exercícios económicos de 2013 e 2014.
Recorde-se que Filipe Nyusi já legalizou a dívida da EMATUM.
Mas a discórdia entre a Frelimo e a oposição sobre a conta não termina aqui. Os deputados na Comissão do Plano e Orçamento dizem, por exemplo, socorrendo-se do relatório do Tribunal Administrativo sobre a Conta, que, em algumas entidades auditadas pelo Tribunal Administrativo, não foram facultadas as fichas de inscrição e memórias descritivas de projectos de investimento inscrito no orçamento, nas quais se poderiam certificar os objectivos que norteiam a sua inscrição, o correspondente programa do Governo e as actividades planificadas para a sua concretização. Dizem que continua inalterada a situação de falta de previsão de receitas de alienação de bens, por província, no orçamento, que os arquivos de algumas instituições auditadas continuam com deficiências de organização, o que dificulta a localização completa dos documentos comprovativos de receitas colectadas e das despesas executadas.
Os deputados do MDM na mesma Comissão, também apoiando-se no relatório do Tribunal Administrativo, afirmam que a conta traz informações incompletas, contrariando o disposto no Artigo 48 do SISTAFE, sobre receitas arrecadadas, as despesas pagas e até sobre o património de Estado.
Ainda segundo o MDM, a Conta não apresenta o inventário consolidado do patrónimo do Estado e um resumo completo das receitas, despesas e saldos por cada instituição com autonomia administrativa e financeira. Fala na prevalência de inconsistências no tocante aos dados relativos às sociedades anónimas e da capacidade financeira das empresas públicas e participadas e o seu contributo para os cofres do Estado. Segundo os deputados desta bancada parlamentar na Comissão do Plano e Orçamento, continuam por esclarecer as razões que estão na origem do incumprimento das amortizações do crédito concedido pelo Estado em 2002, com fundos do Tesouro, a empresas privadas ligadas a dirigentes políticas, e que, na sua generalidade, não estão a pagar, havendo, até à data do fecho do exercício económico, empresas que não efectuaram qualquer pagamento.
A Frelimo diz-se satisfeita, pois considera que a Conta apresenta uma execução orçamental e financeira satisfatória. (André Mulungo)
CANALMOZ – 13.04.2017
NOTA: A presente legalização das dívidas da Proindicus e MAM(a da Ematum já foi legalizada) é positiva na medida em que confirma as ilegalidades cometidas pelo Governo Guebuza. Sendo as ilegalidades factuais e comprovadas pelo Governo actual e Assembleia da República, só resta a condenação dos que cometeram tais ilegalidades.
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE