Por Capitão Manuel Bernardo Gondola
Do meu ponto de vista, Oposição é crítica às actuações do poder público, feita por grupos ou indivíduos que não fazem parte dos órgãos do poder (Executivo, Parlamentar) ou que, fazendo parte do Parlamento, são minoria dentro do corpo de representantes da Nação. Chama-se também Oposição a esses grupos ou indivíduos.
- Funções. A Oposição é considerada como elemento essencial de qualquer regime democrático (Democracia). A inexistência da Oposição costuma ser pelo contrário, nota característica de regimes absolutos, nos quais há em suma uma posição tolerante (não institucionalizada) e, mais frequentemente, uma resistência ou oposição clandestina ao Governo.
A Oposição; exerce as suas funções democráticas actuando tanto sobre os governantes como os governados.
Destarte, actua sobre os governantes: como factor fiscalizador, pressionando-os para que se mantenham dentro dos limites constitucionais; como factor dinâmico da acção política, impedindo o imobilismo (aversão ao progresso) a que poderia levar a auto-satisfação por alguns resultados nos quais só se destaca o positivo esquecendo as necessidades dos sectores desprotegidos, principalmente os daqueles que não gozam de representação nos órgãos do Poder ou que estão representados como minorias;
Como factor de inspiração e de colaboração enquanto apresenta ao Governo novos pontos de vista e novos horizontes para a realização mais acabada do Bem Colectivo.
Como factor de coerência relativamente aos elementos de Poder constituído, expostos a divisões internas quando falta a acção catalisadora dos opositores.
Actua sobre os governados: colocando ao alcance das populações uma informação mais completa e diversificada dos factos e contribuindo para a sua educação cívica; ou seja, apresentado ao eleitorado a possibilidade de mudança de Governo (alternativa); facilitando assim a realização de uma eleição autêntica.
- Como condição, para que a Oposição desempenhe as suas funções democráticas apontam-se, entre outras, as seguintes condições:
A dialéctica construtiva Oposição/Governo, implica o respeito mútuo por certas leis fundamentais e o reconhecimento, por parte de ambos, de certos interesses básicos nacionais. A Oposição não pode ser absoluta e ilimitada.
Tanto a maioria governante como a minoria da Oposição devem respeitar as regras do jogo limpo o «fair play». Você vê, contra esta condição vai a Oposição sistemática e as manobras políticas, que tentam sabotar o Governo, desacreditando-o, com o único fim de ganhar apoiantes nas próximas eleições. A Oposição ao Governo transforma-se então em Oposição ao Povo.
A Obstrução ao funcionamento das Instituições é considerada também uma forma de jogo desleal. Por sua vez, o Governo deve estar disposto a aceitar as interferências e, ou, contribuições da Oposição de acordo com as leis e sem as forçar a seu favor.
Sem qualquer margem para dúvida, a Oposição deve ser institucionalizada, isto é, reconhecida pela Constituição da República ou por outras leis, que lhe atribuem, certos direitos e certos meios legais de acção: Órgãos de Oposição. Estes órgãos são principalmente três: Liberdade de imprensa, Liberdade de Reunião e Liberdade de Associação.
Nas Democracias parlamentares costuma haver uma série de medidas, que visam proteger as minorias da Oposição, baseadas, sem dúvidas, na convicção do papel útil das mesmas para o país.
Destarte, por exemplo, há prescrições pelas quais minorias qualificadas (um terço ou um quarto do Parlamento) podem impedir a alteração da Constituição, apelar para o Tribunal Constitucional, impedir a mudança na Ordem do Dia, etc.
Além disso, está assegurado o seu direito de intervir no Parlamento por meio de Perguntas, Interpelações, Moções de Censura, promoções de Debates e de Comissões de Inquérito, e…,etc.
n/b:
Espero ter reproduzido correctamente a recomendação, de outro modo, estou obviamente disposto a corrigir-me.
Manuel Bernardo Gondola