Por Capitão Manuel Bernardo Gondola
No processo de preparação deste artigo tive encontros e conversas com formadores de opinião pública e alguns representantes dos círculos sociais, o que constituiu uma valiosa a ajuda para elaboração deste artigo.
Cumpre assinalar, ao mesmo tempo, que enquanto o presente artigo era preparado para publicação, comemorávamos mais um aniversário da primeira Organização Supra continental, OUA. A Organização fundada em 1963, contribui de uma ou outra forma para a defesa dos interesses nacionais dos países africanos. Hoje, nos destroços dos antigos impérios colónias surgiram novos Estados independente que enveredam pela via de desenvolvimento. Nos nossos dias mudou consideravelmente a situação dos nossos países no palco mundial. Os nossos Estados alcançaram posições avançadas na política internacional e constituem hoje mais de um terço dos membros da Organização das Nações Unidas (ONU).
Porém, ao caracterizar os processos que se verificam na África moderna, gostaria de assinalar o problema de desenvolvimento. É precisamente esta tarefa que o presente artigo tem em vista. E…, para não ser chato, a ajuda ao desenvolvimento, que o Ocidente fornece aos nossos países serve, em geral, objectivos políticos obscuros.
Normalmente, esta ajuda não contribui em nada para o desenvolvimento dos nossos países, pois, o seu fornecimento é organizado de tal forma que o destinatário depois de gastar o dinheiro recebido, deve pedir um novo empréstimo.
Em resultado disso, você vê, tem aumentado a dependência económica/financeira dos nossos países em relação ao Ocidente. O ritmo lento e a envergadura do desenvolvimento resultam na desilusão de muitos dos nossos países. Desde a década 70 do século passado surgiram variantes de estratégias de desenvolvimento dos nossos países. Este factor muito significativo é condicionado por várias causas. Pode-se mencionar alguns exemplos que comprovam:
Inicialmente os nossos países colocam no plano internacional a questão da criação de condições mais vantajosas para a venda de diversos tipos de matérias-primas e da anulação de alguns acordos económicos desiguais. No entanto, os seus esforços não têm dado resultados bastante sensíveis.
Tem enorme importância a reforma do sistema monetário internacional.
Este sistema foi concebido e existe como «Clube de Ricos» e reflecte as posições dos Ocidentais que dominam na economia mundial. Os nossos países dispõem de possibilidades muito pequenos de influenciar a tomada de decisões na esfera das relações monetárias. As oscilações da cotação monetária, a desvalorização do dólar como moeda-chave e as possibilidades insuficientes de obtenção de créditos nas Instituições Monetárias Internacionais são, por enquanto, traços característicos do sistema monetário por eles engendrado, embora nos últimos anos o Ocidente tenha sido forçado a fazer várias concessões aos países em vias de desenvolvimento.
Porquanto, foi aumentado o número de votos dos países em vias de desenvolvimento no Fundo Monetário Internacional (FMI), em primeiro lugar, dos países membros da OPEP; do mesmo modo, foram ampliados os fundos de financiamento.
Um problema tem sido muito importante para os nossos países, é a criação de uma base jurídica forte para o novo regimento económico internacional, que garanta a solução de toda uma série de problemas e, os mais importantes destes problemas são:
- Soberania sobre os nossos próprios recursos naturais. É preciso fazer com que as normas do Direito Internacional* defendam ainda mais rigorosamente a soberania dos nossos países sobre os nossos recursos naturais. Sem a solução desta questão é também impossível o estabelecimento de um regime económico internacional. Precisamente, devemos exigir a respeito do conhecimento o direito à soberania sobre os nossos recursos. É preciso passarmos da subordinação passiva para a manifestação de decisões, a contarmos em primeiro lugar com os nossos próprios recursos, assumirmos isoladamente ou em conjunto a defesa dos interesse radicais e desta forma garantirmos a organização do nosso desenvolvimento.
- Código de transição da tecnologia. Esta é uma questão importantíssima, sem cuja obrigação quaisquer tentativas de estabelecer qualquer que seja regime económico internacional será não só reduzido a zero, mas não passará, no essencial, de letra morta. Os nossos países pagam anualmente de 3/5 biliões de dólares na importação de tecnologia. Tudo indica, que esta soma aumentará 20/30 vezes mais neste princípio do século XXI. Note-se que, nestas condições, a diminuição da dependência tecnológica dos nossos países em relação aos Estados industrializados (Ocidente), a possibilidade de obter a tecnologia com mais facilidade ou, ainda melhor, de obtê-la livremente, e a restrição bruscas da «fuga de cérebros» sobretudo para o Ocidente tornou-se indispensável para que o nosso regime económico resulte numa realidade. Por outro lado, precisamos urgentemente de ter acesso à novas tecnologias e a sua cedência para utilização na industria e na agricultura. Além do acesso, devemos insistir na elaboração de um código obrigatório desta cedência, que coloque os nossos países numa situação mais favorável em relação aos Estados industrializados. Devemos manifestar reiteradas vezes o nosso desejo, que se assuma, aliás, em forma de acordos estatais concretos, de ampliar consideravelmente a ajuda técnico-científico aos nossos países através de mais diversos canais, ou seja, por meio da preparação de Quadros nacionais e do intercâmbio de tecnologia na época de construção de Grande Obras, especialmente dos planos a longo prazo, e mediante a colaboração na esfera de aplicação da informação técnico-científico.
- Código de conduta das Corporações Transnacionais. Nas regiões onde se situam os nossos países (Moçambique), se verificam um aumento do poderio e da influência dos Centros Industrias e Financeiros, ligados estreitamente às Corporações Transnacionais. Este processo pode tornar mais grave a situação dos nossos Estados, cujo destino depende frequentemente das decisões tomadas em conformidade com interesses globais das Corporações Transnacionais. Os países a qui pertencem as Corporações Transnacionais procuram incluir no «código de conduta» as Corporações que devem observar nas condições, diversas obrigações mútuas, que contribuam praticamente para criação de um clima favorável à sua actividade. O «código de conduta» das Corporações Transnacionais deve incluir, em primeiro lugar, os seus compromissos de respeitar os interesses nacionais dos seus parceiros.
De um modo geral, você vê, a experiência dos últimos 50 anos não deixa a menor margem de dúvida de que o Ocidente continua a exercer uma poderosa influência sobre os destinos dos povos africanos, pela mesma razão, a dependência económica continua sendo mantida e até aprofundada e o abismo entre os nossos países e os Estados industrializados (Ocidente) continua a aumentar a cada dia que passa.
n/b:
Direito Internacional*: conjunto de regras e princípios jurídicos que regem as relações entre Estados nos princípios político, económico, social, cultural e etc. O Direito Internacional, tem por finalidade a manutenção de relações amigáveis e pacíficas entre Estados, independentemente do seu regime social. Os seus princípios fundamentais estão consagrados na Carta das Nações Unidas.
Manuel Bernardo Gondola