O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional (TC), Marcy Lopes, disse esta quarta-feira, em Luanda, que não houve qualquer violação nem alteração das regras legais estabelecidas para a divulgação dos resultados provisórios das Eleições Gerais de 23 de Agosto pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Marcy Lopes fez estas declarações à imprensa, a propósito do recurso interposto pela Coligação de Partidos Políticos CASA-CE, que alegava que o procedimento adoptado pela CNE no processo de divulgação dos resultados provisórios eleitorais estava desconforme à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG).
Segundo o responsável, apreciada a reclamação feita pela coligação CASA-CE, em plenária, o Tribunal Constitucional avaliou, do cumprimento das normas legais que fixam as regras sobre a divulgação dos resultados provisórios pela CNE, e concluiu que a publicação dos resultados provisórios são da competência exclusiva desta mesma entidade.
"Esta divulgação dos resultados provisórios obedece a uma tramitação que é a recepção pela CNE e pelas Comissões Provinciais Eleitorais das actas simples produzidas pelas assembleias de voto. De acordo com as actas simples, a CNE faz a apreciação do seu conteúdo e depois de reunido (conteúdo) começa a fazer a divulgação dos resultados provisórios", esclareceu.
Para além do que a lei eleitoral estabelece, acrescentou, a CNE aprovou uma directiva Nr.8/2017 que compreende uma série de procedimentos que todas as assembleias de voto e os órgãos locais da Comissão Nacional Eleitoral devem observar para o envio das actas.
Assim sendo, segundo Marcy Lopes, em termos gerais, é competência da CNE fazer a divulgação dos resultados provisórios e definitivos das Eleições Gerais. "Não é uma competência partilhada com os demais órgãos locais, como parece ser este o entendimento que a CASA-CE tinha".
Por sua vez, a mandatária da Coligação de partidos Políticos CASA-CE, Sezinanda Xavier, notificada pelo Tribunal Constitucional para ser informada sobre a petição apresentada, disse que a sua formação politica irá pronunciar-se posteriormente sobre o acórdão proferido pelo tribunal.
A 28 de Agosto do corrente ano, a Coligação CASA-CE interpôs recurso ao Tribunal Constitucional sobre a sua reclamação apresentada à Comissão Nacional Eleitoral relativamente à impugnação dos procedimentos respeitantes ao escrutínio e ao apuramento dos resultados das Eleições Gerais.
Dados provisórios da Comissão Nacional Eleitoral colocam o MPLA em primeiro lugar, com 61,05 por cento dos votos, seguido pela UNITA, com 26,71 por cento, CASA-CE, com 9,46 por cento, PRS, com 1,33 por cento, FNLA, com 0,90 por cento, e APN, com 0,49 por cento.
Angop – 30.08.2017