Comissão Permanente conclui que não há inconstitucionalidade na Conta-Geral do Estado de 2016
A Assembleia da República (AR) chumbou o pedido de inconstitucionalidade da resolução que aprovou da Conta-Geral do Estado (CGE) de 2016 com as dívidas ocultas.
O pedido da sociedade civil foi reprovado hoje com votos da Frelimo, durante a vigésima sessão Ordinária da Comissão Permanente.
"Os pareceres apresentados à Comissão Permanente pela primeira e segunda comissões concluem que não há nenhuma inconstitucionalidade e o Conselho Constitucional não tem competência para fiscalizar resoluções", explicou o porta-voz da Comissão Permanente, Mateus Katupa.
O PAÍS – 05.09.2017
NOTA: Seria de esperar desfecho diferente? “Eles” andam por aí contentes e sorridentes! Mas será a AR quem vai responder aos peticionários ou o CC. Será a AR quem define que "o Conselho Constitucional não tem competência para fiscalizar resoluções"?
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE