A Constituição de Timor-Leste estabelece que os recursos naturais devem ser utilizados de uma forma justa e igualitária, de acordo com o interesse nacional, e as condições de aproveitamento dos recursos naturais devem servir para a constituição de reservas financeiras obrigatórias. Neste termos, foi criado, através da Lei n.º 9/2005, de 3 de agosto, o Fundo Petrolífero. O objetivo desta lei é que o Fundo Petrolífero contribua para uma gestão sensata dos recursos petrolíferos para benefício da geração atual e das gerações vindouras. O Fundo Petrolífero é uma ferramenta que contribui para uma boa política fiscal, que considera e pondera devidamente os interesses a longo prazo dos cidadãos de Timor-Leste. O Fundo Petrolífero é integrado de forma coerente no Orçamento de Estado, representando corretamente o desenvolvimento das finanças públicas. O Fundo Petrolífero deve ser gerido de forma prudente e operado de um modo aberto e transparente, no quadro constitucional e legal.
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PS: Este fundo foi criado com o apoio da Cooperação Portuguesa e Norueguesa e tem cerca de 28 biliões de USD.