Por Capitão Manuel Bernardo Gondola
O princípio da Divisão de Poderes é doutrina segundo a qual cada uma das três funções do Estado, legislativo, executivo e judicial deve ser desempenhado por um Órgão público distinto e independente assim:
A função legislativa pelo Parlamento;
A função executiva pelo Governo (Chefe do Estado e Conselho de ministros);
A função judicial pelos Tribunais de Justiça (Poder Judicial).
E, então, parte-se do princípio de que a Organização Política, embora seja apenas uma para cada Estado, se concretiza, por exigência da Divisão e especialização de trabalho, em diversas funções parciais, que podem reduzir-se às três enumeradas.
Cabe a função legislativa ditar leis, isto é, determinar as regras de direito gerais e impessoais. A função executiva tem como responsabilidade por em marcha a direcção do país, aplicando aos casos concretos as regras gerais, facilitadas pela função legislativa. A função judicial tem como incumbência salvaguardar a ordem jurídica denunciando as violações da lei e dirimindo os conflitos dos particulares entre si e com a Administração.
A razão exposta para defender a separação e independência dos Órgãos públicos é que, deste modo, se evitam os riscos de abuso de autoridade que ameaçam quando todo o poder está concentrado nas mãos de uma só pessoa ou de um só Órgão. Pelo contrário, com a Divisão de Poderes, como viu e muito bem Montesquieu um Poder serve de travão, contrapeso e controle ao outro.
Destarte, a Divisão de Poderes concebida, é considerada como princípio fundamental da Democracia, sendo, pelo contrário, nota característica da Ditadura a concentração de todos os poderes nas mãos de uma só pessoa ou de um só Órgão.
Embora se tenha defendido de uma maneira ou de outra, desde a Antiguidade, a necessidade de existência de vários Órgãos públicos que repartam entre si a direcção do país, a formulação precisa da Divisão de Poderes, tal como se entende desde há dois séculos, teve origem em Montesquieu, (ver a propósito a Obra «O Espírito das Leis 1748») da qual aconselho vivamente sua leitura. Desde então, a sua doutrina teve grande aceitação teórica e prática, chegando a realizar-se nos diversos Regimes políticos de formas muito diversas.
Para já, repare-se e eu me apoio em José Maria Colombo «Conceitos Fundamentais de Direito Político/Sociologia Politica 1965», que a separação absoluta dos Órgãos nunca se deu, sem dúvida porque é irrealizável. Razões tradicionais e de exigências intrínsecas ao funcionamento dos Órgãos do Poder, bem como razões de urgência, fizeram que um Órgão não pudesse passar sem invadir o campo do outro.
E…, vê-se isso, sobretudo, no Poder Executivo que não se pode limitar a «executar» ou aplicar a casos concretos as regras gerais e impessoais do legislativo, mas que, entre muitos outros e, eu me apoio mais uma vez em José Maria Colombo, em actos «não executivos» que deve realizar, também tem de apresentar novas regras, isto é, completar as leis com regulamentos, que só as equipas técnicas que estão às suas ordens são capazes de elaborar. Por outro lado, a separação teórica, conforme José Maria Colombo, converteu-se, em muitos casos, em colaboração.
Então, você vê, os dois sistemas de Governo que consubstanciam com notas mais características a Divisão de Poderes são: O Presidencialismo e o Parlamentarismo. Falando em geral, e eu me apoio mais uma vez em Colombo, pode dizer-se que enquanto se concebe o Regime Presidencial como caso típico de separação de poderes, o Regime Parlamentar é o exemplo de colaboração.
E…, enfim, espero ter reproduzido correctamente a recomendação, de outro modo, estou obviamente disposto a corrigir-me.
n/b:
Vencemos, o então Exército colonial português não porque fôssemos mais fortes, mas porque ficou mais próximo de nós o espírito de Unidade Nacional. Não obstante, tenho verificado que, nos últimos anos a questão da Unidade Nacional está sendo gravemente deturpada quando sete (7) dos dez (10) jovens recrutados para o Serviço Militar cumprem no local de origem e…, isso tem consequências. Ora! A meu ver, o espírito de Unidade Nacional, não é isso!!!... O espirito de Unidade Nacional é; o de Gaza ir fazer a tropa no Niassa. O de Maputo ir a Cabo Delgado. O de Cabo Delgado ir a Inhambane e…, destarte, sucessivamente.
Lembrem-se, que somos todos moçambicanos. Onde está o Problema?!
Manuel Bernardo Gondola