Por Capitão Manuel Bernardo Gondola
É a qualidade de um Governo pela qual tanto a subida dos governantes ao Poder como a estrutura e o exercício desse Poder estão de acordo para além da mera facticidade e legalidade com algumas normas de tipo valorativo, vigentes na comunidade governada.
E…,portanto, para que um Governo possa ser considerado como legitimo, não basta o simples facto de se apoderar do Comando Político Governativo. Nem sequer basta que a subida ao Poder e o modo de governar estejam de acordo com algumas leis positivas. É necessário, a conformidade com algumas exigências e superiores factos consumados e, inclusive, às leis positivas, leis estas que podem ter sido promulgadas violando essas exigências.
Determinar quais são essas normas superiores, essas exigências anteriores aos factos e às leis positivas, é o mesmo que determinar o funcionamento da Legitimidade.
Repare-se, contudo, que esse fundamento, considera a questão do ponto de vista da Sociologia Política, não é o mesmo para qualquer comunidade política. Depende daquilo que a consciência do povo considere de facto como justificação intrínseca do Poder em geral e do Poder em concreto, ou seja, do poder encarnado em determinados governantes. Essa justificação é diversa, como o demonstra a observação das comunidades políticas (passado e do presente), precisamente porque se apoia na escala de valores própria do povo governado, na sua Religião, na sua Cultura, nos seus usos e costumes.
Max Weber, por exemplo; tentou criar uma tipologia das diversas Legitimidades apoiando-se na distinta fundamentação metajurídica que os Governos alegam para se justificarem. Segundo M. Weber, deveriam distinguir-se três (3) tipos de Legitimidades:
- Legitimidade tradicional. Quer dizer; aquela que se fundamenta nos usos e costumes tradicionais, considerados pelo povo como bons e indiscutíveis e, de certa maneira, como sagrados. Esteve em vigor sobretudo na época préracionalista.
- Legitimidade racional. Aquela que, não ligando aos modos tradicionais e rompendo inclusive com eles, se apoia numa análise racional e independente das necessidades e exigências do povo. Começou a ser preferida a partir da
Revolução Francesa.
- Legitimidade carismática. Aquela que, não atendendo aos modos ordinários
(tradicionais ou racionais), se apoia na personalidade de um Chefe, no seu talento, heroísmo, exemplaridade, dedicação fiel e total à exaltação da Nação. É próprio de situações extraordinárias. Nelson Mandela, M.Gandhi e o líder moral M. L. King são o exemplo disso.
Repare-se, que os tipos de Legitimidade apresentados por Max Weber são «ideais», ou seja, não se apresentam nem nunca se apresentam em toda a sua pureza. Os elementos que podem considerar-se como específicos de cada tipo de tradição, personalidade do Chefe e necessidade objectivas e racionais do povo, misturam-se e estão presentes embora em grau diferente em qualquer Governo legítimo.
Actualmente, você vê, fala-se de preferência de duas espécies de Legitimidade: a monárquica e a democrática, nas quais se comprova o entrecruzamento dos elementos da classificação weberiana.
A Legitimidade monárquica é uma mistura de Legitimidade tradicional e carismática. O Rei sobe ao trono «Pela graça de Deus» e em virtude de certos modos de sucessão consagrados pela tradição. Isto, não impede que hoje em dia não se conceba uma monarquia que não pretenda ter em conta as exigências democráticas.
A Legitimidade democrática alega a norma da Soberania Popular, mas também não deixa de destacar o talento e dedicação dos seus Chefes nem o respeito pelos modos peculiares e tradicionais da Nação.
Em qualquer caso; e eu me apoio em José Maria Coloma (ver, Conceito Fund. Do Direito Político e Sociologia), a Legitimidade apresenta-se como um problema maior dentro das relações políticas. Dela depende em grande parte a obediência livre dos governados. Qualquer Governo, e eu me apoio mais uma vez em José.M. Coloma, que deseje obter a cooperação do seu povo sem recorrer à repressão se vê obrigado a suscitar a confiança na sua Legitimidade. Você vê; isto é necessário particularmente depois de um Golpe de Estado. O Governo aparece então como «ilegal».
É certo que a Legitimidade defere da Legalidade e que um Governo ilegal saído de um Golpe de Estado, pode ser Legítimo¹. Mas…, é preciso demonstrá-lo. Por isso, acontece muitas vezes, (em África), o Governo que subiu ao Poder pela força (Golpe de Estado), e dispensando dos modos legais, apressa-se a legitimar-se alegando um direito mais alto, algumas exigências superiores, um bem comum melhor entendido e conseguido.
Além disso, verifica-se que a importância da Legitimidade não ressalta apenas pelo facto de suscitar e manter a obediência dos governados. Repercute-se também na forma de Governo, pois, logicamente, há uma tendência de união entre os modos de exercer o Poder considerados como legítimos pela consciência do povo e as respectivas Instituições política.
n/b:
Se deve distinguir-se Terrorismo de Terror. Claro que sim!!!... E…, embora ambos tenham como efeito criar um ambiente geral de pânico por meio da violência, eu entendo que, o Terror, ao contrário do Terrorismo, tem como o agente a autoridades estatais, tem em vista manter a ordem estabelecida e tem a pretensão de ser legal. Os seus actos de violência: prisões, maus tractos, execuções, expropriação de propriedades, são muitas vezes levados a cabo invocando as leis que, se for necessário, se promulgam ao abrigo do Estado de Necessidade.
¹Espero ter reproduzido correctamente a recomendação, de outro modo, estou obviamente disposto a corrigir-me.
Manuel Bernardo Gondola