Excelentíssimo Sr. Ministro da Economia e Finanças
Maputo
Assunto: Acção de impugnação dos actos administrativos de admissão de cidadãos
na AT, praticados pela Presidente da AT
O grupo de funcionários de Carreira e em exercício de funções na Autoridade Tributária de Moçambique, signatários da presente petição, vem interpor uma acção de impugnação contra os actos administrativos praticados pela Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, que corporizam todo o processo de
“admissão” e afectação nos processos de trabalho daquela instituição, de cidadãos a todos os títulos desconhecidos pelos sistemas de cadastro de funcionários e Agentes do Estado.
Fazem-no lançando mão das garantias de Impugnação por meio de recurso tutelar, previstas nos termos da alínea c) do n.ᵒ 2 do artigo 153 da Lei da Formação da Vontade da Administração Pública (LPA), aprovada pela Lei n.ᵒ 14/2011, de 10 de Agosto, conjugada com a alínea g) do n.ᵒ 5 do artigo 4 da Lei n.ᵒ 16/2017, de 28 de Dezembro, atinente a alteração e republicação da Lei n.ᵒ 1/2006, de 22 de Março. Tem os signatários legitimidade activa para o exercício da presente acção, porquanto precede-lhes á qualidade de funcionários da AT, o atributo de cidadãos da República de Moçambique, bastante para valerem-se do direito de impugnar, á luz do atrigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Novo), aprovado pela Lei n.ᵒ 10/2017, de 1 de Agosto.
- Dos factos:
- Desde o dia 5 do corrente mês de Fevereiro, que se tem assistido em algumas unidades orgânicas da AT nomeadamente Direcção de Finanças, Alfandegas, áreas Fiscais, Terminais, Auditoria, etc. a introdução de supostos novos ingressos. Este processo tem sido coordenado pelo sector de Recursos Humanos da instituição, que mediante Guia de Apresentação, faz deslocar um a um, dos 62 cidadãos infiltrados na instituição, que ao que se sabe fazem parte de um grupo de 300, para os sectores de trabalho.
Não obstante a comunicação institucional nunca ter sido um ponto forte da actual presidente, é bastante preocupante, dada a natureza da instituição, quando sem nenhum comunicado prévio sobre abertura de concurso público de ingresso, chegam indivíduos nos sectores produtivos da instituição e, são chamados novos ingressos.
Reiteram os signatários que, os infiltrados, são pessoas a todos os títulos desconhecidas pela Administração Pública uma vez que nas guias de apresentação não consta categoria de ingresso, número de processo individual, mas que no entanto estão a ter acesso privilegiado aos sistemas informáticos da instituição, bem como o sistema financeiros do Estado (SISTAFE) no sector de Finanças, informação sobre os contribuintes nas unidades de auditoria e cobrança e de mais informação que pela sua natureza deveria ser preservada, sob pena de colocar em risco a segurança do próprio sistema fiscal tuteado por V. Excia.
Ora, constitui grande preocupação dos signatários, a leviandade com que a presidente da AT, lida com essa matéria. Acredita-se que nem ela faz ideia do perigo que isto representa para a instituição que ela dirige. Há claros sinais de nepotismo, favoritismo, desvio de fundos e desvio de aplicação, tudo feito com recurso a informação dos sistemas que é retirada pelos directores de Finanças, de Recursos Humanos, de Informática, de Logística e de Formação, todos estes agentes dos SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado).
Por outro lado, constitui matéria factual, a agressão gratuita contra a carreira profissional dos funcionários da AT, que estão estagnados desde 2011 altura do enquadramento. Vale lembrar Excelência, que uma boa parte dos funcionários da AT não beneficiou em 2011 da mudança de carreira, por não ter concluído o nível superior, tendo-se endossado os seus processos para o período de promoção.
É de uma monstruosidade gritante, falta de ética profissional incomensurável por parte da presidente da AT, a admissão de pessoas naquela instituição, sobretudo em categorias superiores (todos são Superintendentes Tributários equivalente a Técnico Superior N1), sem acautelar a desenvolvimento de carreira dos funcionários.
(Continua)
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