As chefias das três bancadas com assentos na Assembleia da República (AR) não chegaram a consenso sobre quem deve nomear ou propor a nomeação dos administradores distritais antes de 2024, a luz da revisão pontual da Constituição da República.
Assim, as chefias das bancadas da Frelimo, o partido governamental, da Renamo, o maior partido da oposição, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) decidiram remeter a matéria aos signatários dos consensos sobre as novas modalidades de descentralização, nomeadamente o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o líder da Renamo, Afonso Dhlakama.
A matéria não consensualizada é da autoria da Renamo, levantada já em sede do parlamento, que defende que deve ser da competência do governador provincial propor a nomeação dos administradores distritais, entre 2019 e 2024.
O Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade da AR, Edson Macuácua, explicou que a questão que se levanta tem a ver com o regime transitório, tendo em conta que a proposta de revisão pontual da Constituição da República (CRM) prevê que o novo regime de descentralização só entra em vigor, a nível distrital, nas eleições gerais de 2024.
Três posições foram colocadas à mesa, sendo uma que diz que o regime transitório deveria ser definido em sede infraconstitucional, numa lei ordinária.
A segunda defende que deveria ser em sede da própria CRM indicando, de forma transitória, que a proposta de nomear ou mesmo nomeação dos administradores deve ser competência dos governadores provinciais.
Não sendo possível as duas saídas, a alternativa seria a realização, antecipada, de eleições distritais por forma a terem lugar em simultâneo com as demais eleições em 2019.
A matéria vem contida num memorando de entendimento rubricado hoje, em Maputo, pelas chefias das três bancadas, atinente ao trabalho que vinham realizando em torno da revisão pontual da Constituição da República.
O documento também versa sobre vários assuntos levantados mas que mereceram consensos a este nível. As matérias consensualizadas incluem a necessidade do respeito pela CRM, já que, segundo Macuácua, a proposta de revisão estava, de certo modo, “inquinado por uma inconstitucionalidade”, particularmente no que tange ao sistema de eleição dos titulares de órgãos.
O consenso foi de alterar o sistema que tinha sido proposto de nomeação dos titulares dos órgãos do poder local, nomeadamente presidentes dos municípios, governadores provinciais e administradores distritais, para salvaguardar a eleição por sufrágio, através do modelo de cabeça de lista.
“Significa que os cidadãos irão a votação sabendo quem será o candidato a presidência do município. Este sistema de eleição, por via de cabeça de lista, é também estendido para governadores e administradores, onde também se previa o processo de designação por nomeação”, explicou Macuácua.
A outra questão que se levantava, mas que também foi consensualizada, tem a ver com os prazos de revisão constitucional. A própria lei mãe prevê que as propostas de revisão da Constituição da República são submetidas ao parlamento 90 dias antes do início do respectivo debate.
Observando o prazo previsto na CRM significaria que a proposta deveria ser “congelada até se observar os 90 dias.”
“A solução encontrada foi de a AR ter que assumir poderes extraordinários de revisão da Constituição da República para dar a conformação jurídica ao acordo político alcançado para restauração da paz definitiva em Moçambique,” disse Macuácua.
Os signatários do memorando não se referiram as datas em que a proposta de revisão pontual da CR devera ser debatida em sessão plenária. Uma cópia do memorando será também remetida a Presidente do parlamento, Verónica Macamo.
@VERDADE - 27.03.2018