O Fundo recomenda as autoridades moçambicanas a responsabilizarem os autores das dívidas ocultas, recuperar os activos e proceder à liquidação das empresas públicas que contraíram tais dívidas.
As recomendações são no âmbito do Artigo IV, sendo que os peritos do Fundo e do Banco Mundial, são por um executivo que apoie o processo de responsabilização e resolução da questão dos empréstimos não tornados públicos, da Ematum, ProÍndicus e MAM.
Estas três contraíram dívidas, com aval do Estado, escondidas da contabilidade oficial, situação que colocou o país no centro de uma crise financeira devido à falta de capacidade de pagar essas verbas, conduzindo à quebra de confiança dos mercados.
Os analistas preconizam que esta acção inclui, entre outras medidas, a definição de que partes dos empréstimos vão ser incluídos no Orçamento e que parte fica nas empresas, e a disponibilização de "informação clara, abrangente e credível sobre o uso efectivo das verbas dos empréstimos e as práticas de preços exagerados".
Mais, os mesmos defendem que o governo deve garantir "a transferência para o Estado dos activos de segurança das três companhias e considerar a viabilidade destas três empresas, estudando a possível liquidação depois da reestruturação dos empréstimos".
As recomendações surgem na sequência da divulgação da análise anual da economia de Moçambique, feita pelo FMI ao abrigo do Artigo IV, e inclui um conjunto de recomendações para melhorar a governação económica e reduzir o valor da dívida pública, considerada insustentável face à trajectória recente.
Entre as principais recomendações está ainda, neste âmbito, a "introdução de uma moldura de responsabilização orçamental e a gestão eficiente da riqueza proveniente dos recursos naturais", bem como a audição prévia do Banco de Moçambique sempre que uma empresa pública queira contrair um empréstimo acima de um determinado valor.
As contas das empresas públicas, aliás, são um dos maiores focos das recomendações, que defendem também a divulgação de relatórios trimestrais sobre os activos, os empréstimos e as contas não só das empresas públicas, mas também daquelas em que Estado detenha participações e podem afectar as contas.
EXPRESSO – 12.03.2018