Quatro indivíduos encontram-se privados de liberdade na primeira esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM), depois de terem sido surpreendidos a vender pontas de marfim e seus derivados em objectos de artesanato e outros produtos faunísticos proibidos, no Mercado Central de Maputo, sito na zona baixa da capital do país. Este facto só passou a ser criminalizado em 2017, após sanar-se uma lacuna na Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei no. 16/2014, de 16 de Junho).
Na posse dos indiciados, que alegaram ser inocentes, a corporação confiscou diferentes espécies de pássaros cuja posse e venda é proibida, ovos de codornizes, barbatanas e dentes de tubarão, garras e dentes de leopardos, leões e outros felinos e ainda dinheiro que se acredita ser proveniente da comercialização de tais produtos.
A descoberta de tais peças naquele bazar foi feita por um elemento da Polícia à paisana, que se aproximou de uma das bancas e fez-se passar por um cliente.
O vendedor de pássaros – frisou que o faz há bastante tempo – alegou que não sabia que os animais achados em sua posse eram protegidos por lei, enquanto o comerciante de marfim justificou que a sua detenção aconteceu quando atendia um cliente na banca do amigo que se ausentara para algures.
N. Salomão, por exemplo, contou que as pontas de marfim encontradas em sua posse foram-lhe entregues por um conhecido na Praça 25 de Junho, na baixa da cidade de Maputo, que ao sábado é ocupada por dezenas de artistas moçambicanos que promovem uma Feira de Artesanato.
Segundo ele, o dito-cujo disse que o produto era para ser vendido a estrangeiros, por isso, um dos pedaços tinha um preços estampado de 300 dólares. A PRM disse, como sempre, que está a investigar a proveniência do produto.
Não é a primeira vez que uma situação similar acontece na capital do país e no mesmo mercado.
Em Março de 2017, dois cidadãos moçambicanos, por sinal tio e sobrinho, foram recolhidos aos calabouços indiciados de posse ilegal e venda de 22,5 quilogramas de pontas de elefante, 100 gramas de dentes de tubarão e uma pele de leopardo, à data dos factos expostos numa banca no Mercado Central. Alguns produtos já tinham sido transformados em peças de enfeite e já com os preços de venda neles afixados, em dólar.
Na altura, os dois cidadãos alegaram que os produtos pertenciam a um familiar já falecido.
Com a emenda aprovada em 2016, pelo Parlamento, na Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei no. 16/2014, de 16 de Junho), determinou-se que abater, sem licença, bem como chefiar, criar ou financiar, promover, instigar, apoiar, colaborar, aderir a grupo ou organização ou associação de duas ou mais pessoas que, actuando de forma concertada, praticar conjunta ou separadamente o abate ou destruição das espécies protegidas ou proibidas da fauna e flora, dá direito a penas que variam de 12 a 16 anos.
E quem extrair ilegalmente recursos florestais e faunísticos, puser à venda, distribuir, comprar, descer, receber, proporcionar a outra pessoa, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver animais, produtos de fauna ou preparados das espécies protegidas ou proibidas, incorre, também, a penas acima indicadas.
@VERDADE - 30.03.2018