Naquilo que pode ser interpretado como o verdadeiro “golpe de mestre”, a bancada parlamentar da Frelimo, a maioritária, conseguiu aprovar, nesta quarta-feira, na generalidade e por consenso, a proposta de emenda pontual da Constituição da República de Moçambique (CRM), mantendo a lógica de os administradores distritais serem nomeados pelo ministro que superintende a área da Administração Estatal.
A única diferença é que o administrador deve fazê-lo mediante consulta do governador provincial eleito. Ou seja, indicar o administrador depois de ouvir o governador, apesar de, em princípio, a opinião do governador não ser vinculativa à decisão do ministro. “Até 20124, o administrador de distrito é nomeado pelo ministro que superintende a área da administração estatal consultado o governador da província”, refere a nova Constituição da República, que ontem foi apreciada e aprovada em definitivo e na especialidade.
Na verdade, este novo formato, cuja clareza da “consulta” será definida em lei própria, segundo avançaram as chefias das três bancadas parlamentares, representa um golpe para aquelas que eram as pretensões das duas bancadas que perfazem a oposição na AR, a Renamo e o MDM.
A falta de consenso sobre este ponto, recorde-se, obrigou as bacadas desavindas a devolverem o expediente para as duas lideranças signatárias do acordo, no caso vertente o Presidente da República, Filipe Nyusi e o falecido líder da Renamo, Afonso Dhlakama, para que fossem eles a desblo quear a questão. O mediaFAX apurou de fontes inside da Assembleia da República que a questão dos administradores distritais foi desbloqueada, na passada terça-feira, um dia depois de Filipe Nyusi ter dito que já havia começado a dialogar com a nova liderança da Renamo e que já tinha orientado a bancada do partido que dirige a “acelerar” o processo. Coincidência ou não, o facto é que, um dia depois de o mais alto magistrado da nação e comandante em chefe das Forças de Defesa e Segurança ter feito aqueles pronunciamentos, o parlamento, por via de uma nota, agendou o ponto para o debate, em sede do plenário. Escopo da proposta A grande inovação introduzida pela presente revisão gravita à volta dos princípios gerais do sistema eleitoral. Assim, nos termos da presente proposta, o sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico passa a constituir regra de designação dos governadores de província e dos administradores de distrito.
O presidente do Conselho Autárquico, o governador de província e o administrador de distrito são ambos eleitos por via do sistema de cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obtiver maioria de votos na eleição para a assembleia autárquica, para assembleia provincial e para a assembleia distrital. Assim, os administradores só começaram a ser eleitos a partir de 2024, altura que terão lugar as primeiras eleições para as assembleias distritais.
Este ano (10 de Outubro próximo), recorde-se, estão agendadas as eleições autárquicas que irão eleger os órgãos ainda nas urnas através da indicação do cabeça de lista. Em 2019, altura em que realizar-se-ão, para além das eleições presidenciais e legislativas, teremos eleições para as assembleias provinciais, de onde sairão os governadores provinciais.
Nos termos da presente lei, a descentralização tem como objectivos organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, o aprofundamento e a consolidação da democracia, no quadro da unicidade do Estado moçambicano.
À luz da nova CRM não são objecto de descentralização, matérias de exclusiva responsabilidade dos órgãos de soberania, dos órgãos e instituições centrais do Estado, onde perfilam a definição e organização do território; defesa nacional, a segurança e ordem pública; fiscalização de fronteiras; emissão de moeda; relações diplomáticas; recursos minerais e energia; recursos naturais situados no solo e subsolo, nas águas interiores e no mar territorial, na plataforma continental e na zona exclusiva; criação e alteração dos impostos, entre outras. O novo figurino constitucional introduz uma nova figura denominada “Secretário de Estado´” para a província que é, na verdade, o representante do Governo Central. O Secretário do Estado para Província, nomeado e empossado pelo Presidente da República, é responsável por assegurar a realização das funções exclusivas de soberania do Estado, nos termos da lei. Esta figura superintende e supervisiona os serviços de representação do Estado na província e nos distritos. A organização, composição, funcionamento e competências dos serviços de representação do Estado na província e no distrito, são definidos por lei. (Ilodio Bata)
MEDIAFAX – 25.05.2018