A justificação da Renamo para avançar com um recurso ao CC
- “Analisando com isenção e imparcialidade, o nosso recurso vai ser julgado procedente” – André Magibire, mandatário da Renamo nos órgãos eleitorais
A Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, submeteu, na manhã desta segunda-feira, à Comissão Nacional de Eleições (CNE), o prometido recurso em relação à exclusão do seu cabeça de lista à votação autárquica de 10 de Outubro na cidade de Maputo. O recurso tem como destino final o Conselho Constitucional (CC), mas por uma questão procedimental, os documentos são remetidos à CNE. Venâncio Mondlane, o cabeça de lista da Renamo ao Conselho Autárquico da Cidade de Maputo, foi excluído pela Comissão Nacional de Eleições pelo facto de, em 2015, ter renunciado ao cargo de membro da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo, o que na interpretação dos vogais da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique coloca o cabeça de lista da Renamo na situação de inelegibilidade. Entretanto, a Renamo não tem o mesmo entendimento, daí que fala mesmo do que considera decisão “ilegal e inconstitucional” da Comissão Nacional de Eleições. Na voz de André Magibire, o mandatário da Renamo nos órgãos eleitorais, o partido actualmente liderado por Ossufo Momade em nenhum momento concordou e nem vai concordar com a decisão dos órgãos eleitorais, fundamentalmente pelo facto de contrair grosseiramente a Constituição da República. Nisto, explicou o mandatário da Renamo, o grande erro dos órgãoseleitorais reside no facto de os vogais que votaram a favor da exclusão de Venâncio Mondlane terem decidido unicamente com base numa lei ordinária, que por sinal, contraria a Constituição da República. É que, na lógica interpretativa de Magibire, a Constituição da República veda a candidatura do Presidente da República e não do membro da Assembleia Municipal.
em relação à pergunta sobre que tipo de fenómeno o legislador pretendia acautelar com a formulação linguística do artigo 13 da lei 7/2018, de 3 de Agosto. Juristas de renome já publicamente disseram o que o legislador previa, com a disposição segundo a qual “não é elegível para os órgãos autárquicos, o cidadão que tiver renunciado ao mandato, imediatamente anterior”, não abrange as situações concretas que fizeram com que Venâncio Mondlane renunciasse ao cargo de membro da Assembleia Municipal, ao mesmo tempo que entendem que a exclusão da AJUDEM, sem qualquer direito de substituir os desistentes, é ilegal na medida em que a entidade deve ter oportunidade de, num prazo definido, fazer a devida substituição.
MEDIA FAX – 28.08.2018